Existem muitas dúvidas quanto ao reajuste do aluguel de imóveis. Por isso, preparamos este post com as principais informações sobre o assunto. Regras de reajuste, como realizar o cálculo, quando ocorre o reajuste. Confira!
Conhecido no mercado imobiliário como “inflação do aluguel”, o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) é o índice utilizado como base para o reajuste de aluguel de imóveis.
Qualquer aumento no valor do aluguel é realizado com base no IGP-M.
CÁLCULO do IGPM
Vamos supor que o valor do aluguel de seu imóvel seja de R$1000,00 e que o contrato seja válido por 1 ano no seguinte prazo:
Início do contrato: fevereiro/2015
Término do contrato: janeiro/2016
Para o reajuste, considera-se o IGP-M acumulado nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato. Suponhamos que o IGP-M tenha fechado o período entre janeiro de 2014 e dezembro de 2014 com um acúmulo de 6%. (Ressaltando: neste caso, é utilizado o mês de dezembro como última referência, pois o reajuste é baseado na variante do mês anterior ao aniversário de aluguel, que neste caso é janeiro de 2015).
A conta é simples. Basta multiplicar o valor do aluguel pelo acúmulo do IGP-M, veja:
1000 x 0,06 = R$60,00
Isso significa que o novo valor de contrato é de R$1000,00 + R$60,00 = R$1060,00
ATENÇÃO
O IGP-M não é a única regra para o reajuste do aluguel. Ele é apenas utilizado como referência mínima para os locadores.
Outros critérios, como valorização imobiliária, sazonalidades, situação de mercado e região podem incrementar o acréscimo. Veja abaixo um exemplo de como o valor do aluguel pode ser reajustado com base em outros fatores:
Imagine um contrato de 5 anos, onde o valor do imóvel é de R$100 mil e o valor de aluguel é de R$500,00, 0,5% do valor total da propriedade.
No final do contrato, após 5 anos, suponhamos que o custo do aluguel, após os reajustes conforme o IGP-M, esteja em R$650,00 e o imóvel foi valorizado, aumentando o valor para R$200 mil.
Após 5 anos, o custo do aluguel subiu para R$650,00, que representa apenas 0,325% de R$200 mil, preço atual do imóvel.
Se fosse considerada a mesma porcentagem do início do contrato, em janeiro de 2010, o novo valor do aluguel seria de pelo menos R$1000,00, que representa 0,5% de R$200 mil.
Analisando desta maneira, o locador pode se sentir prejudicado na relação entre valor cobrado de aluguel e valorização do imóvel.
Mas, para não haver nenhum problema, todas as informações sobre o reajuste devem ser acordadas entre locador e locatário na realização do contrato. Negociações firmadas apenas no “boca-a-boca” tendem a ter maiores complicações.
Quem escolhe o quanto quer pagar é quem aluga o imóvel, que tem a opção de aceitar o valor proposto ou não. Assim, deve-se negociar minuciosamente todos os detalhes necessários para que não haja problemas futuros.
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