Há direitos e deveres previstos em lei sobre a relação entre locadores (proprietário de um imóvel) e locatários (quem aluga o imóvel) e é importante que ambos saibam quais são os seus direitos referentes ao contrato de aluguel para evitar cobranças indevidas, despejos irregulares e outras situações.
O profissional que poderá oferecer assessoria jurídica para ambos os envolvidos neste caso é o advogado civil.
Ação de despejo
O despejo, por exemplo, é uma prerrogativa do locador no caso de falta de pagamento do aluguel e outros débitos referentes ao imóvel alugado. Muitas pessoas acreditam que o locador só poderá solicitar a ação de despejo se o pagamento estiver em atraso por um período superior a 30, 60 ou 90 dias, no entanto, no dia seguinte a data estipulada para pagamento do aluguel o proprietário do imóvel já pode realizar o pedido de despejo.
Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.
O locatário terá esses 15 dias para realizar o pagamento dos débitos em falta, além de outros débitos, como:
- Aluguéis e acessórios da locação (como contas) vencidos;
- Multas ou penalidades contratuais;
- Juros de mora;
- Honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o valor devido ou outro valor estipulado no contrato.
Caso o pagamento seja realizado neste período é considerado que foi necessário “Emendar a Mora” (pagamento realizado na justiça). Desde a Lei n.º 12.112/09, que alterou a Lei de Locação, foi estipulado que é possível fazer a emenda da mora uma vez a cada 24 meses.
Número de despejos
O mês de abril de 2015 teve 1.461 ações de despejo por falta de pagamento segundo os dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O valor representa um crescimento de 10% no número de ações se comparado com abril de 2014. Já as ações na justiça motivadas por falta de pagamento de condomínios alcançaram 883 em abril.
Achei excelentes estas informações acerca de ações de despejo e de noções de direitos de proprietários e
locadores de imóveis. Parabéns aos seus idealizadores e divulgadores, pela brilhante iniciativa!!
Achei excelentes e bastante elucidativas as orientações acerca das ações de despejo e de direitos
de proprietários (locadores) e de locatários de imóveis. Parabéns à Equipe que as elaborou!
São elas de grande transparência, requintada elaboração redacional e técnica e uma precisão
inatacável!! Espero continuar contanto sempre com tais subsídios jurídicos e técnicos. Obrigado!