Declaração do imposto de renda 2014 pode ser feita por smartphone
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Declaração do imposto de renda 2014 pode ser feita por smartphone com app m-IRPF

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Já fez sua declaração de imposto de renda? Então baixe o app no seu smartphone e faça logo!

Anualmente cerca de 26 milhões de brasileiros são incumbidos pela Receita Federal a realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Este processo assusta grande parte deste grupo, porém a RF vem se apoiando na tecnologia e aprimorando diversas facilidades, entre elas, que já foi testada em 2013 e oficialmente inaugurada em 2014, está inserida em um aplicativo para smartphones disponível para iOS e Android.

O aplicativo m-IRPF teve grandes avanços até ser oficialmente lançado, na versão 2014 possui menos restrições que em sua antecessora e também pode ser instalada em tablets ou no iPad. Estima-se que este ano 90% do público consiga realizar sua declaração por meio do aplicativo, os outros 10% não poderão dar continuidade através da novidade em virtude de algumas ações que envolvem limitações criadas pela Receita (veja estas limitações aqui).

Ao instalar o aplicativo em seu aparelho você deverá concordar com os termos de uso e confirmar que não se enquadra em nenhuma das restrições. Será preciso se identificar, relacionar seus dependentes, lucros, prejuízos, bens e dívidas. Você poderá importar sua declaração de 2013, ter suas informações padrão preenchidas de acordo com o banco de dados da Receita, interromper o procedimento e dar continuidade posteriormente, entre outras funcionalidades.

Quem possui limitações na hora de declarar o Imposto de Renda via iOS ou Android poderá fazer o download do Receitanet e efetuar a ação direto do computador.

A Receita Federal começou a receber as declarações do IRPF no dia 06 de março e o prazo limite é dia 30 de abril de 2014. O procedimento é obrigatório para quem obteve ganhos tributáveis no valor igual ou superior a R$ 25.661,70, contribuintes que receberam até, ou mais que, R$ 40 mil reais não tributáveis ou tributados na fonte, donos de posses ou propriedades (incluindo terrenos) que ultrapassam a marca de R$ 300 mil, quem obteve ganho de capital alienado ou realizou transações na bolsa de valores, entre outros. A perda do prazo e não declaração confere ao indivíduo uma multa no valor de R$ 165,74.

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