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IPTU: Quem deve pagar? Inquilino ou proprietário?

Na hora de alugar um imóvel, muita gente tem a mesma dúvida. Quem será o responsável pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)?

O que diz a legislação?

Rafael Seabra, educador financeiro, diz que o primeiro ponto a ser esclarecido é sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) diz, em seu artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), exceto se de outra forma for estabelecido em contrato.

O IPTU pode ser pago pelo inquilino?

A legislação autoriza a transferência da responsabilidade, desde que isso esteja previsto em contrato, inclusive com as informações sobre a forma de pagamento (pago acrescido no aluguel ou pelo próprio carnê). Se o proprietário pagar o imposto para depois cobrar do inquilino, deverá cobrar o mesmo valor que pagou, independente da forma que o fez (à vista ou parcelado). Caso o inquilino não pague o que é devido, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta, por razão do descumprimento da cláusula contratual.

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Cuidados que o proprietário precisa ter ao pagar o IPTU?

Para não correr o risco de entrar em inadimplência e não precisar arcar com diversas penalidades (multas, ações judiciais, etc.), o mais indicado é que o locador faça o pagamento do imposto, independentemente de o inquilino ter depositado ou não o dinheiro. É bom antecipar a despesa para evitar eventuais problemas com as autoridades fiscais. Por isso, cobre o valor referente do IPTU no mês seguinte.

Assim, uma boa estratégia para o proprietário não correr riscos de o inquilino não pagar o imposto é agregar o valor do IPTU ao do aluguel, ou quitar o imposto e receber o valor do inquilino posteriormente, como citado acima.

Por que é necessário fazer o pagamento do IPTU?

Se houver inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e até mesmo promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. E por conta da natureza da dívida não há proteção, mesmo que seja o único imóvel da família.

Por causa disso, fique sempre atento e mantenha sua situação regular na prefeitura para evitar dores de cabeça.

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