Locação por temporada durante a Copa do Mundo de 2014
Mercado Imobiliário

Locação por temporada durante a Copa do Mundo de 2014

estádio-copa-do-mundo

É sabido que a Copa do Mundo tem impulsionado o mercado brasileiro nos mais diversos setores, o que não é diferente com o imobiliário, especialmente quanto à construção civil e à locação por temporada.

 Dicas sobre direito imobiliário relacionado ao Aluguel para Temorada na Copa do Mundo no Brasil

De fato, os proprietários e possuidores de imóveis perceberam que “alugar por temporada” se tornou um meio interessante de auferir renda extra, tanto é que noticiários têm apontado que inúmeros moradores das cidades-sede da Copa estão alugando suas residências para turistas por valores que podem ultrapassar R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para imóveis mais simples, e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para imóveis mais luxuosos.

Importante dizer que, embora a locação por temporada seja prática comum, especialmente em cidades litorâneas, trata-se, ainda, de um contrato envolto por questões consideradas confusas para a maioria das pessoas, que, muitas das vezes, não estão realmente cientes de seus direitos e deveres.

A locação de imóveis urbanos é regida pela Lei nº. 8.245/1991, conhecida como “Lei do Inquilinato”, estando a locação por temporada prevista no seu art. 48, que a caracteriza como a residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, dentre outros fatos que decorrerem tão-somente de um tempo determinado, não podendo, pois, ser contratada por prazo superior a 90 (noventa) dias.

O locador, ao alugar seu bem imóvel por temporada, poderá receber, de uma só vez e antecipadamente, o aluguel e encargos, bem como exigir quaisquer das modalidades das garantias locatícias (caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas do fundo de investimento). Caso o imóvel seja locado com mobília é indispensável que, no contrato, seja feita a descrição dos bens e utensílios e o estado em que se encontram.

Findo o prazo ajustado para a locação, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição por parte do locador, ocorre a prorrogação automática da locação que, de temporária, passará a vigorar por prazo indeterminado.

O fato é que as partes precisam se resguardar em uma locação desta natureza, visto que, na maior parte das vezes, pelo vínculo provisório e precário deste contrato, o locatário pouco conhece do imóvel, enquanto o locador pouco ou nada das pessoas que irão ocupá-lo, o que é usual pelo fato da contratação acontecer normalmente à distância, sem nenhum contato pessoal, especialmente, agora, que os negócios via internet aumentaram consideravelmente.

Assim é que é interessante constar no instrumento contratual questões relativas a perturbações, uma vez que é comum as pessoas alugarem imóveis em busca de lazer e férias e o condomínio, por exemplo, não permitir o barulho elevado, dentre algumas outras situações que podem resultar em multa ao condômino.

Da mesma forma, entende-se que o locatário deve, dentro de suas possibilidades, fazer visita prévia ao bem imóvel para garantir que sua localização, estado de conservação, bens móveis e utensílios, assim como dependências são mesmo satisfatórias, atendendo às suas expectativas.

O caso da Copa, aliás, é um exemplo de que os cuidados devem ser mesmo redobrados neste tipo de locação, já que pessoas provenientes das mais diversas partes do País e do mundo estarão propensas a este tipo de negociação e suas referências acabam sendo pouco palpáveis.

De qualquer modo, o que se espera é que, com a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o brasileiro saiba aproveitar de forma oportuna e ética as oportunidades que lhe batem à porta, fazendo-o com profissionalismo e amparado não somente nos usos e costumes, mas, especialmente, naquelas regras ditadas pela legislação, podendo, assim, dar um exemplo de cordialidade e receptividade aos turistas vindos das mais diversas nações. Assim é que ganha o empreendedor/locador, ganha o locatário/turista e ganha o mercado imobiliário brasileiro.

Você pode gostar de ler também...