Dia 27 de Abril é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica em homenagem à Santa Zita, considerada a padroeira das empregadas (os) domésticas (os).
Santa Zita nasceu em 1218, na cidade de Lucca, na Itália, e trabalhou durante muitas décadas para uma família italiana, era conhecida por ser bastante generosa com os pobres, sendo que oferecia o pouco dinheiro que possuía aos menos favorecidos da região.
A empregada doméstica morreu em 27 de abril de 1272, e devido a sua fama de boa samaritana, o Papa Pio XII declarou em 1696 como a “Santa das Empregadas Domésticas”.
No Brasil, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, as empregadas (os) domésticos (as) possuem novos direitos.
Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação.
Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015, entre eles são:
FGTS
A Lei obriga a inclusão dos (das) empregados (as) domésticos (as) no FGTS, ou seja o (a) empregador (a) doméstico(a) é obrigado a recolher o FGTS de seu (sua) empregado(a) doméstico(a), equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga ao mesmo.
O recolhimento é feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, gerado na internet no Módulo do Empregador Doméstico
Seguro Desemprego da Empregada (o)
Os empregados possuem o direito a três parcelas no valor de um salário mínimo.
O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data de dispensa, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados.
Além de terem de comprovar a dispensa sem justa causa, os(as) empregados(as) domésticos(as) têm de apresentar,
Salário Família
O (A) empregado (a) doméstico (a) de baixa renda tem direito de receber o salário-família, cujo valor depende da remuneração do (a) empregado (a) doméstico (a) e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.
Para a obtenção do direito, o (a) empregado (a) doméstico (a) tem de apresentar ao (à) empregador (a) cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade.
A partir do primeiro mês de trabalho, o (a) empregado (a) doméstico (a) já possui o direito ao benefício.
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