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Saúde e Bem-Estar

Ninguém tem direito de fazer barulho e incomodar vizinhos

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Imagine a situação: um indivíduo, após árduo dia de trabalho, convivendo às vezes com pessoas não muito agradáveis e tentando resolver problemas profissionais, depois de ter “corrido atrás” durante horas até conseguir o dinheiro para pagar as contas e ainda ter enfrentado um congestionamento daqueles ao sair do trabalho, chega à sua casa, local de seu aconchego. Ufa, enfim o doce lar! Este indivíduo afrouxa a gravata, tirar os sapatos, senta-se no sofá e, de repente… a esperança de sossego vai embora embalada pela “coleção de decibéis” do aparelho de som do vizinho que insiste em tocar “pérolas da MPB” como “Eu quero tchu, eu quero tcha”, “Que isso novinha?!”, entre outras. Há ainda aquele vizinho egoísta e sem consideração, que de forma abusiva opta por fazer obras e quebrar paredes e pisos de seu apartamento logo no sábado e domingo, por ser seu dia de folga. Esquece que seu vizinho tem o direito de descansar com sua família.

 

A história pode parecer engraçada, mas é apenas um dos exemplos de drama vivido por muitos que têm sua tranqüilidade perturbada, saúde afetada e propriedade desvalorizada devido ao excesso de ruídos causados pela vizinhança.

 

A poluição sonora pode provocar estresse, perturbação psicológica, danos auditivos, e causar alterações no metabolismo, problemas circulatórios e digestivos.

 

Possíveis Soluções (O silêncio dos inocentes)

Se determinada pessoa deseja ouvir um CD ou tocar sua bateria em alto volume, nada melhor que isolar acusticamente sua moradia. Assim, aquele que parece ser surdo e não consegue viver em silêncio, não causará incômodo à vizinhança.

 

Há pessoas que não suportando mais o barulho e, na tentativa de evitar conflitos, buscam contornar o incômodo tomando remédios para dormir, sacrificando sua qualidade de vida e colocando em risco sua saúde. Alguns mudam de sua moradia, esquecendo-se que a solução mais simples e correta é recorrer ao Poder Judiciário.

 Bar e Oficina

Quem abre um estabelecimento que gera barulho, fumaça ou odores obtém um alvará de funcionamento para trabalhar e não para perturbar o sossego, sob pena de ser interditado pela Prefeitura. A lei não autoriza a ninguém fazer barulho durante o dia, sendo que a chamada “Lei do Silêncio” exige um maior rigor de 22:00 às 07:00, pois qualquer barulho perturba o sono. Engana-se quem acha que pode fazer barulho excessivo fora desse horário.

 Barulho é crime

O Código Civil proíbe o uso nocivo da propriedade, sendo que ninguém pode usar seu imóvel de forma a perturbar o sossego do vizinho. A Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) prevê em seu art. 54, caput, pena de reclusão de um a quatro anos, e multa para quem: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Também a Lei 3.688 – Lei das Contravenções Penais – estipula no art. 42, “prisão simples de 15 dias a três meses ou multa para aquele que perturbar o trabalho ou o sossego alheio com: I – Gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – Abusar de Instrumentos sonoros ou sinais acústicos e IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda”.

 

111Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis (BH-MG)

 Colunista do Portal Emorar 

e-mail. (keniopereira@caixaimobiliaria.com.br).  (tel. 31 – 3225-5599).

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