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Saúde e Bem-Estar

Quem paga o quê no condomínio?

Nas situações nas quais o imóvel alugado faz jus à cobrança de condomínio, nem sempre fica claro quem é o responsável por pagar qual tipo de despesa do local (locatário/locador).

Por isso, nossos parceiros do Loucos por Imóveis, esclarecem os principais pontos que geram dúvidas para inquilinos e proprietários.

condomínio, locatario e proprietario

Qual a obrigação do locatário e do proprietário na hora de pagar o condomínio?

Segundo o PROCON: a lei básica que regula o condomínio é a 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, no entanto os direitos e deveres de proprietário e inquilinos também são regulamentados pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e pela Lei 8.245, de 18 de Outubro de 1991, sobre locações residenciais.

A Lei 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato, prevê que o locador (proprietário) é responsável pelas despesas extraordinárias e o locatário (inquilino) é responsável pelas despesas ordinárias.

O que são Despesas Ordinárias?

Incluem os gastos oriundos da administração e manutenção das áreas de uso comum:

Folha de pagamento dos empregados do condomínio;

Contas de consumo (água, luz, gás etc.);

Equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;

Equipamentos destinados à prática de esportes e lazer;

Elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

Seguro do prédio (incêndio).

O que são Despesas Extraordinárias?

São as despesas não relacionadas aos gastos rotineiros de manutenção do prédio (compra e instalação de equipamento, melhorias eventuais nas áreas de uso comum):

Obras de reformas na estrutura integral do imóvel;

Pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas;

Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e de lazer;

Despesas de decoração e paisagismo;

Constituição de fundo de reserva.

Independentemente do seu papel ( locador ou locatário) fique atento às suas responsabilidades e evite dor de cabeça!

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