Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
É possível fazer Transferência do Financiamento Bancário?
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
Imóveis em construção podem ser financiados?
Não. Apenas os imóveis que estão concluídos e com o habite-se (autorização dada pela Prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado)
Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?
É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.
O que é ITBI e como ele é calculado?
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel. Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
Posso incluir o ITBI no valor do financiamento?
A CrediPronto! possibilita que você incorpore esses valores no financiamento (ITBI e registro do contrato, limitados a 5% do valor do financiamento), diluindo-os nas prestações. Para que você utilize esse benefício, a CrediPronto! irá orientá-lo e indicará o valor total que você necessita utilizar no campo específico da Proposta de Financiamento.
É obrigatória a abertura de conta corrente no Itaú?
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da CrediPronto! é operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente no Itaú.
O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.
Pode ser feita venda de imóvel por procuração?
Sim. Essa procuração deve ser pública.
Por que devo fazer o registro do imóvel?
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de venda e compra do imóvel. Deve-se realizar o registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário.
O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou comarca).
Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?
Ao quitar todas as prestações do financiamento, providencie a Escritura Definitiva no Tabelionato de Notas. Leve todos os documentos pessoais (dos compradores), respectiva prova de quitação e o contrato. Em seguida registre a Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel. Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço.