Crédito imobiliário
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Conheça as novas regras da portabilidade de crédito imobiliário e saiba como elas podem ajudar você

Com a nova regulamentação, clientes ganham o direito de negociar taxas mais baixas e diminuir o custo total do financiamento imobiliário

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José tem 43 anos. Marido de Maria e pai de dois filhos, o chefe da casa realizou há 5 anos o sonho da casa própria. Com muito esforço, economizou mensalmente um valor que, somado ao FGTS, completou uma boa quantia para dar de entrada no imóvel. Com a ajuda do crédito imobiliário, financiou o restante em um prazo de 15 anos.

Porém, em um dia de folga, José analisou o contrato do crédito imobiliário e percebeu um desacordo no valor das parcelas. Após conversar com a esposa, os dois decidiram ir ao banco para rever os valores e realizar um novo acordo. A resposta que recebeu da gerente foi que os valores estavam corretos de acordo com o contrato e que não havia nada que pudesse ser feito. Ambos foram embora chateados com a situação e sem saber o que fazer.

No dia seguinte, José ligou a televisão e assistiu a uma matéria sobre portabilidade de crédito imobiliário e logo chamou Maria para ver. O casal então decidiu contatar o banco novamente, agora não para negociar sua dívida, e sim para solicitar os documentos necessários e transferir o financiamento para outra instituição financeira com taxas mais baixas.

Apesar de hipotética, histórias como a de José e Maria serão mais comuns a partir de hoje.

No dia 5 de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as novas regras de portabilidade de crédito, possibilitando a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, beneficiar-se com os novos procedimentos.

A portabilidade de crédito consiste na transferência de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil (leasing) de uma instituição financeira para outra, permitindo ao mutuário (cliente) reduzir as taxas de juros e pagar um valor mais baixo do que no atual banco. O conceito também é válido para financiamentos imobiliários, inclusive para os que utilizaram o FGTS. Porém, não participam da nova regra imóveis na planta ou em construção.

Apesar de existir desde 2006, a portabilidade de crédito nunca foi divulgada pelos bancos e poucas pessoas tinham o conhecimento desta prática. Isto porque, apesar de ter sido regulamentada pelo Banco Central naquele ano, questões burocráticas travavam as negociações e instituições financeiras carregavam o processo durante dias, meses e até anos.

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Com a nova regra, os bancos tem até 1 dia útil para repassar ao mutuário o histórico do financiamento, obrigatório para realizar a portabilidade. Assim, eliminam-se os processos lentos e burocráticos das instituições bancárias, bem como as normas internas.

Após a decisão do mutuário pela portabilidade, a nova instituição financeira envia ao banco atual um comunicado com o valor da proposta. O procedimento é realizado em até 5 dias úteis, prazo para a instituição atual realizar uma contraproposta e superar a oferta. Caso isso não ocorra, a nova instituição financeira deve realizar a quitação da dívida antiga, eliminando a necessidade de um boleto de pagamento para realizar a portabilidade.

Além disso, não haverá nenhum tipo de multa, custo adicional ou alteração nos valores da negociação inicial, assim como o prazo do financiamento, que não poderá ser alterado pela nova instituição financeira. Assim, os sistemas de amortização, seja o SAC (Sistema de Amortização Constante), em que o valor das parcelas diminuem ao longo do tempo, ou a tabela price, baseada em parcelas fixas, também permanecem os mesmos.

No entanto, gastos extras, como cartório e tarifa de confecção de cadastro, podem deixar o valor maior do que o imaginado. Por isso, antes de realizar a portabilidade é preciso analisar o Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois nele estarão todos os gastos extras e taxas adicionais do novo financiamento.

Mesmo assim, fique atento. Não há nenhuma obrigação de o mutuário abrir conta ou adquirir serviços bancários com o novo banco. Também não é permitida a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), apenas em casos de aumento no valor do financiamento.

Com a padronização dos procedimentos entre os bancos e as novas regras, a tendência é que haja menores taxas de juros no mercado e maior concorrência entre os bancos, melhorando a qualidade do atendimento e oferecendo ao cliente mais opções de financiamento.

Para mais informações, acesse a página do Banco Central do Brasil e confira as atualizações.

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