Mercado Imobiliário

FGTS e a compra do segundo imóvel: Tire suas dúvidas

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é operado pela Caixa Econômica Federal e é garantido pelo Estado como direito de todo trabalhador registrado em carteira profissional. Ele é um crédito realizado mensalmente em conta específica, que se acumula com as contribuições feitas ao longo do tempo.

Essa quantia pode ser sacada em algumas circunstâncias, como a compra de imóvel. Para tal, é necessário atender a um conjunto de regras, entre elas, destinar o recurso à compra de um só imóvel em certa região metropolitana.

+ Veja as melhores opções de financiamento para 2019

Pensando no FGTS e os modos como ele pode ser aplicado, separamos nesse post uma dúvida muito comum entre os interessados em utilizá-lo:

Se já tenho um imóvel, posso comprar outro com dinheiro do meu FGTS?

Existem algumas regras que o interessado deve seguir:

A primeira delas é que não é possível utilizar novamente o fundo se o indivíduo possui um imóvel em seu nome. A restrição ocorre mesmo se o imóvel antigo possui um ou mais donos. É necessário vender a construção para poder sacar o patrimônio e investi-lo em outros lugares.

A segunda exceção se aplica entre o vendedor e o comprador: se o proprietário utilizou seu FGTS em, por exemplo, uma casa dentro de um período de 3 anos, o interessado não poderá empregar seu saldo no imóvel em questão.

Entretanto, sim, é possível. Se você já tem um empreendimento em uma cidade, aquele que você pretende adquirir não pode estar localizado na mesma região metropolitana. Além disso, trabalhar ou residir na cidade do imóvel é outro requisito indispensável.

Por fim, a última regra é não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.

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Tudo isso é pensado para garantir a segurança financeira do cidadão e para evitar problemas com financiamento. O FGTS é muito explorado nesta última situação, onde parte da população usa o valor acumulado para quitar as últimas parcelas, e também como investimento de entrada.

Agora que você já sabe as duas principais restrições do uso do FGTS, que tal verificar todos os seus conhecimentos sobre o fundo?

Veja também:

+ O que é amortização de financiamento imobiliário?

+ Por que comprar imóvel na planta?

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37 Comments

  1. Avatar
    toninhocolombo3869@gmail.com says:

    Eu tenho uma casa em meu nome em sao bernardo do campo sao paulo, em que lugar eu posso comprar outro imóvel usando o fgts.
    Obs: nunca usei o fgts

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    PAULO SAULO LUCENA BEZERRA says:

    Bom dia Marcia, gostaria de tirar uma dúvida com você, comprei recentemente um imóvel fora do SFH, acho que a sigla é SFI, o valor de avaliação ficou acima do limite do SFH, nesse caso, posso usar meu FGTS para comprar outro imóvel ??

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    Marcia Soares says:

    Olá Carolina,

    Excelente post, mas gostaria de esclarecer uma dúvida para confirmar as minhas suspeitas 🙂
    Possuo um imóvel na cidade de São Paulo, na época da compra eu usei o meu saldo do FGTS para complementar o pagamento que foi feito à vista (não houve financiamento).
    Também possuo um outro imóvel na cidade de Santo André, o qual foi adquirido através de financiamento bancário através do SFH, mas sem o uso do FGTS.
    A dúvida é se posso utilizar novamente o saldo do meu FGTS + financiamento do SFH para a compra de um imóvel em Santos, onde resido há 2 anos.

    Obrigada.

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Marcia, obrigada pela sua pergunta.
      Quem poderá lhe ajudar de maneira mais eficaz é entrar em contato com algum dos corretores através do nosso site.
      https://www.lopes.com.br/imoveis/SP/sao-paulo

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    Rodinei Soares Medeiros says:

    Boa tarde, moro em Alvorada e já comprei um imóvel financiado pela caixa usando o FGTS, já está quitado mas ainda não passei a papelada para legalizar isso já fazem uns dez anos, eu posso utilizar o FGTS para comprar em Porto alegre o segundo imóvel financiado, acho que já li a resposta mas não entendi direito, obrigado.

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Rodinei, obrigada pela sua pergunta.
      Quem poderá lhe ajudar de maneira mais eficaz é entrar em contato com algum dos corretores através do nosso site.
      https://www.lopes.com.br/imoveis/SP/sao-paulo

  5. Avatar
    Leonardo says:

    Oi Carolina, tudo bem?
    Ótimo post. Realmente, é um assunto bem complexo…
    Tenho um imóvel e por definição, se não vende-lo, não posso usar meu fundo de garantia. Minha empresa está para mudar de localidade, fora da limítrofe da capital. Posso assumir que, se transferido, poderei usar o valor para compra de um novo imóvel? Não tenho financiamentos ativos na capital.
    Abraços e obrigado.

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Leonardo, obrigada pela sua pergunta.
      Quem poderá lhe ajudar de maneira mais eficaz é entrar em contato com algum dos corretores através do nosso site.
      https://www.lopes.com.br/imoveis/SP/sao-paulo

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    Marcus says:

    Tenho um imóvel financiado pela CEF e gostaria de saber se posso utilizar meu FGTS para pode acrescentar na compra de um outro imóvel mesmo já tendo outro imóvel financiado? Ou pode ser usado por outro banco?

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Marcus, obrigada pela sua pergunta.
      Quem poderá lhe ajudar de maneira mais eficaz é entrar em contato com algum dos corretores através do nosso site.
      https://www.lopes.com.br/imoveis/SP/sao-paulo

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    Bom dia gostaria de saber , tenho imóvel em SP , financiado pela pelo SFI, pois não pude usar o FGTS, quero comprar um apartamento no Guarujá usando o FGTS é possível? Preciso provar residência de quanto tempo?
    Obrigada

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    Denise says:

    Olá!
    Minha dúvida é a seguinte: Resido em Porto Alegre e gostaria de usar meu FGTS para comprar um imóvel em Joinville/SC, pois quero me mudar pra lá. Isso pode ser feito? No site da caixa não diz nada sobre isso.
    Obrigada!

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    Daniel Muller says:

    Olá, Carolina, tudo bem? Minha dúvida é a seguinte: Sou casado e nós temos um imóvel em São Paulo. Queremos comprar um imóvel em Curitiba, ela deverá morar lá e eu ir morar aos fins de semana, dado que trabalho aqui em São Paulo. Podemos comprar esse imóvel financiado, morar lá por 12 meses (ou seja, ter o comprovante de residência no nosso nome por 1 ano) e depois usar o FGTS para amortizar o financiamento, dado que estamos dentro das regras do SFH?
    Obrigado!

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Daniel, aconselhamos você a entrar em contato com um de nossos corretores para tirar suas dúvidas, sem compromisso.
      Obrigada

    2. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Daniel Muller, indicamos você procurar a Lopes para tirar suas dúvidas, sem compromisso.
      Obrigada por nos acompanhar

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    Vando says:

    Tenho uma dúvida:

    Se eu tenho um apartamento e efetuo este apartamento como parte da troca na compra de uma casa …resumindo o dono aceitou o meu apartamento atual como parte do pagamento da casa dele. Nesses casos eu não terei mais imóvel pois comprarei o dele…posso nesses casos utilizar novamente o FGTS? Já moro há mais de 5 anos no apartamento antigo…

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Vando, indicamos você procurar a Lopes para tirar suas dúvidas, sem compromisso.
      Obrigada por nos acompanhar

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    Silvia says:

    Olá…tenho uma dúvida…tenho um imóvel financiado por carteira hipotecária em são Paulo e trabalho em ribeirão preto gostaria de comprar em ribeirão preto usando meu FGTS…eu poderia?

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Silvia, indicamos você procurar a Lopes para tirar suas dúvidas, sem compromisso.
      Obrigada por nos acompanhar

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    Erlon says:

    Boa noite,

    Tenho um imóvel adquirido em um consórcio e comprei um outro imóvel em outra cidade porém na mesma região metropolitana. Porém nunca usei o FGTS posso usar para abater a dívida assim mesmo?

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Erlon, indicamos você procurar a Lopes para tirar suas dúvidas, sem compromisso.
      Obrigada por nos acompanhar

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    claudia says:

    oi gostaria de saber se posso comprar uma casa na capital do rio de janeiro,pois ja tenho uma na cidade de Sao pedro da aldeia rj ja usei o fgts ja quitei a casa;sera que posso usar o fgts aqui na nova casa daqui do rio de janeiro.

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      Redação Lopes says:

      Olá Claudia, indicamos você procurar a Lopes para tirar suas dúvidas, sem compromisso.
      Obrigada por nos acompanhar

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    Elton says:

    Carolina, tenho um apto quitado em meu nome e no da minha esposa. Queremos comprar um segundo apto na mesma cidade onde moramos. Que alternativa tenho pra usar só o meu saldo de FGTS neste segundo apto? Posso “vender” o atual para minha esposa e comprar o outro só em meu nome? Posso “vender / passar” o apto atual ao nome do meu filho de 3 anos, para comprar o segundo em meu nome?

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      Redação Lopes says:

      Olá Elton, indicamos você procurar a Lopes para tirar suas dúvidas, sem compromisso.
      Obrigada por nos acompanhar

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    Marcia Santos says:

    Ola, tenho um imovel em SP Capital nunca usei meu FGTS para nada , posso usar na compra de uma casa em Itanhaem

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    Marcio Luis says:

    Carolina boa tarde,

    Ja utilizei o FGTS para comprar um imóvel … depois de um tempo vendemos este imóvel ja quitado e compramos um novo em São Paulo sem usar o FGTS. Se quisermos podemos comprar um outro Imóvel por exemplo em Vinhedo ou Litoral de SP com o FGTS??

    Obrigado e boa sorte .

    1. Avatar
      Redação Lopes says:

      Olá Marcio Luis, indicamos você procurar a Lopes para tirar suas dúvidas, sem compromisso.
      Obrigada por nos acompanhar

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    Anderson says:

    Olá. Tenho um imóvel em São Paulo, posso comprar um outro usando FGTS em Minas Gerais, sendo que, em Minas moro na casa do meu sogro (não tenho os comprovantes de residência em meu nome e não tenho vínculo empregatício no momento) ?

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    Alexandre says:

    Olá, tenho duvidas, se possivel me ajude.
    Possuo uma casa quitada em minha cidade, INCLUSIVE QUITEI, NA ÉPOCA, A MAIS DE 10 ANOS ATRÁS COM O FGTS ( Salvador-BA ). O fato é que comprei uma outra casa em uma cidade dentro do estado ( BAHIA ) , porem essa cidade não faz divisa com Salvador, estou pretendendo morar lá, to pagando, más quando sair as chaves pretendo quitar com o FGTS. É possível??

    1. Avatar

      Olá, Alexandre!
      Se a sua nova casa não está na Região Metropolitana de Salvador, não há problemas em usar o FGTS para terminar de quitá-la. Você só não pode ter nenhum outro financiamento em andamento no SFH, mas nada te impede de usar o fundo e morar na nova cidade.
      Qualquer outra dúvida é só comentar.
      Abraços!

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    Rodolfo says:

    Olá Carolina, boa tarde,

    Minha noiva adquiriu um imóvel há mais de 3 anos atrás pelo minha casa minha vida, utilizando o saldo do FGTS para a entrada. Pretendemos comprar outro imóvel mas ela irá vender o antigo que hoje tem um saldo remanescente do financiamento, que será cedido ou quitado na venda.
    Pergunta: Ela pode utilizar o FGTS novamente para a compra do novo imóvel após a venda do antigo?

    Obrigado

    1. Avatar

      Olá, Rodolfo, como vai?

      Sua noiva poderá, sim, comprar um imóvel após a venda do antigo, desde que ela não tenha nenhuma outra propriedade em nome dela na mesma cidade em que se pretende comprar a próxima casa. Explicando de uma forma mais prática para você: se sua noiva possui uma casa em São Paulo, por exemplo, ela deve vender este imóvel antes de adquirir outro (na capital paulista) com você, caso vá utilizar o FGTS.

      Espero te ajudado!
      Abraços.

  20. Avatar
    Regis Matos says:

    Olá Carolina, gostei muito do post… aproveitando me tira outra duvida: com base na afirmação “A primeira delas é que não é possível utilizar novamente o fundo se o indivíduo possui um imóvel em seu nome que foi adquirido com o capital do FGTS”
    Se a pessoa que possui um imóvel em seu nome nunca utilizou o FGTS (devido o pai ter passado o imóvel para seu nome – pra questão de herança ) ele poderia utilizar o FGTS?

    1. Avatar

      Olá, Regis, boa tarde!
      Peço desculpas pela confusão. Já atualizei o post para que mais dúvidas não ocorram.

      Em relação a sua pergunta, aqui está a resposta:
      Se você já possui um imóvel em seu nome numa determinada cidade, você não pode comprar outro utilizando o FGTS (independentemente do modo como o primeiro imóvel foi adquirido; no caso, herança). Você só pode comprar outro com o saldo se for em outra região metropolitana (por exemplo, você possui um imóvel em Porto Alegre e pretende comprar outro em Salvador; nesse caso, sim, é possível). Entretanto, é necessário trabalhar ou morar na cidade em que se pretende comprar a propriedade e não ter financiamento ativo no SFH.

      Espero ter respondido sua dúvida. Qualquer coisa é só perguntar novamente.
      Estamos à disposição!

      Atenciosamente, Carolina.

  21. Avatar

    Excelente post Carolina, a dúvida tratada é de fato bastante comum e a informação vai ajudar muitas pessoas.

    Parlare
    http://blogdoparlare.com.br/

    1. Avatar

      Obrigada pelo reconhecimento, Parlare.
      Espero ter esclarecido algumas informações e ajudado quem precisa!
      Sinta-se à vontade para ler mais textos sobre o mercado aqui no Blog.
      Abraços!

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