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Imposto de renda 2019: Confira quem deve prestar contas

Vai declarar o Imposto de Renda 2019? Confira antes quem deve prestar contas com a Receita Federal.

Na véspera da entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, grande parte dos contribuintes ainda nem sequer pararam em frente ao computador para reunir os documentos necessários solicitados pela Receita Federal.

Muito menos sabem se encaixam nos padrões exigidos pela Secretaria da Fazenda para declarar o Imposto de Renda. Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano passado.

Lembrando que no caso dos produtores rurais, quem deve declarar o imposto de renda são perfis que tiveram receita bruta no valor superior de R$ 142.798,50, rendimentos tributáveis esses que foram conquistados no ano de 2018.

Além disso, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que moram no Brasil e que, em 2018, se enquadram em pelo menos um dos pontos abaixo:

  • Aqueles que receberam rendimentos que foram isentos, tributáveis ou não, mas que a soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Perfis que venderam qualquer tipo de bens ou direitos, investiram em Bolsa de Valores
  • Produtores rurais que tiveram prejuízos nos anteriores e pretendem compensar por meio dos rendimentos do ano-calendário de 2018
  • Obtiveram a posse de bens seja de natureza imobiliária ou direitos, cujo o valor ultrapasse R$ 300.000,00
  • Quem passou a morar no Brasil e estava no país no dia 31 de dezembro de 2018
  • Aqueles que optaram pela isenção do Imposto de Renda em cima da renda que incide sobre o recebimento da venda de imóveis residenciais, onde o proprietário investiu o dinheiro em outro imóvel localizado no país, no prazo de 180 dias, contando a partir da assinatura do contrato

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2019, a Receita Federal disponibiliza a uma ferramenta online. O software reúne documentos e permite preencher os dados obrigatórios pela Receita.

Lembrando que o prazo para o envio de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, termina na próxima terça-feira, 30 de abril, às 23h59 pelo horário de Brasília.

É claro que quanto mais cedo o contribuinte enviar a sua declaração, mas rapidamente ele vai receber o valor da restituição do Imposto de Renda.

Caso isso não aconteça, você pode já ser restituído. Por sinal, as restituições serão liberadas em sete lotes, sendo que o primeiro acontece no dia 17 de junho.

Já o segundo no dia 15 de julho, o terceiro será dia 15 de agosto, o quarto no dia 16 de setembro, o quinto está marcado para 15 de outubro, no dia 18 de novembro será liberado o sexto lote e, por fim, o sétimo em 16 de dezembro.

É importante ressaltar que as restituições serão feitas seguindo a ordem prioritária, ou seja, os idosos acima de 80 anos, pessoas na faixa etária entre 60 e 79 anos, contribuintes que tenham algum tipo de deficiência,ou doença grave, podem receber a restituição do Imposto de Renda primeiramente.

Como declarar o Imposto de Renda 2019

Existem três formas para enviar a declaração do Imposto de Renda: por meio do computador, pelo smartphone ou outro dispositivo móvel e pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Caso opte por declarar usando o computador, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF 2019, disponível para download no site da Receita Federal.

Também é possível declarar o Imposto de Renda através de dispositivos móveis, com o auxílio do app Meu Imposto de Renda, disponível na Apple Store e Google Play. No entanto, este formato não pode ser usado por aqueles contribuintes que faturaram mais de R$ 5 milhões em 2018.

Outra plataforma disponível é o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), localizado no site da Receita Federal, e tem como base o uso do Certificado Digital.

Quem optar por usar o PGD – IRPF 2019 nao precisa fazer a instalação do Receitanet, responsável por transmitir os dados. O software já está interligado com a funcionalidade do Imposto de Renda 2019.

Perdi o prazo! E agora? Envio mesmo assim?

Os contribuintes que perderem o prazo deve apresentar a declaração do Imposto de Renda 2019 pelo e-CAC, dispositivos móveis ou nas unidades da Receita Federal. Mas, mesmo com a entrega atrasada deve ser feita a declaração.

Isso porque, se não fizer a declaração, o contribuinte terá sérios problemas com a RF.

Para quem perdeu o prazo da entrega da declaração é gerada uma multa de 1% ao mês com relação ao atraso.

Além disso, a multa é calculada junto com o Imposto de Renda devido, ou seja, o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo 20% em cima do Imposto de Renda que o contribuinte deve.

Então, mesmo que você tenha deixado para última hora ainda dá tempo de escapar da multa. Organize suas informações e rendimentos e envie a sua declaração hoje mesmo!

Autor: EBCON Contadores

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