incorporadora
Mercado Imobiliário

Imobiliária x construtora x incorporadora: você sabe a diferença?

Imobiliária, construtora e incorporadora possuem papéis distintos na concepção de um novo imóvel. Saiba quais são as principais responsabilidades de cada uma delas:

Imobiliária:

A imobiliária realiza intermediação na compra, venda e locação de imóveis, assim com também pode atuar na administração de imóveis locados. Ou seja, em ambas as situações atua como mediadora entre o comprador ou locador e o proprietário do imóvel

Seu papel se limita a oferecer um leque de opções para o cliente e ajudando-o  a encontrar o melhor imóvel para suas necessidades e vai até o fechamento do negócio.

As imobiliárias atuam em parceria com o corretor de imóveis, profissional responsável por pesquisar, orientar e facilitar o processo de compra e venda aos vendedores e compradores.

A Lopes é uma imobiliária, portanto é responsável pela intermediação da compra, venda e locação de imóveis. Como tal, tem como responsabilidade esclarecer o cliente sobre todos os fatores acerca do imóvel.

Construtora:

A Construtora é responsável por executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas aliado com o memorial descritivo, prazo contratual e normas vigentes. Lembrando que todos os riscos são de responsabilidade da construtora, tais como acidente de trabalho, pagamento de impostos sobre a mão de obra.

Todos os riscos com à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, o atraso nos pagamentos das medições por parte da incorporadora, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.

Incorporadora:

Incorporadora é responsável por identificar as oportunidades, então, ela faz o estudo de viabilidade, adquire o terreno. Ela viabiliza com os principais fornecedores, o dinheiro, ou melhor, o financiamento, para a realização do empreendimento.

Além disso, toda a articulação do empreendimento é de responsabilidade da incorporadora como o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os outros projetos, a contratação da construtora.

O consumidor ao comprar um apartamento em um edifício está fazendo negócio com a incorporadora e, é esta que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato (como o atraso de entrega da obra, entrega de apartamento com materiais fora da especificação do memorial descritivo, etc).

Observação: A maioria das construtoras são suas próprias incorporadoras. Sim, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.

Venha mais dicas sobre o mercado imobiliário aqui  

Leia mais:

+ Conheça a documentação necessária para comprar um imóvel na planta

+ 6 razões porque você não deve comprar ou vender um imóvel sem corretor

+ 3 erros comuns na compra do primeiro imóvel

Você pode gostar de ler também...