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Seguro residencial: Saiba mais sobre este tipo de seguro!

Seguro residencial é um tema pouco falado no dia a dia do brasileiro. Prova disso é que, de acordo com o levantamento realizado pela Federação Nacional de Seguros (FenSeg), menos de 15% das residências brasileiras possuem-no. Mesmo com esse percentual subindo a cada ano, ainda é muito baixo. O brasileiro não fala em seguro de imóvel como conversa sobre seguro de carro.

Quando tratamos de seguro residencial, muitas vezes pensamos somente na cobertura contra incêndios. Porém, esse tipo de seguro abrange muito mais coisas, como vendavais (muito vendidos na região Sul do país), por exemplo. Há, também, os que cobrem danos elétricos, enchentes, danos a terceiros, entre outros.

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Em geral, o seguro residencial possui como finalidade proteger o patrimônio do consumidor. E dependendo da opção do seguro, não protege somente a parte física do imóvel, mas também garante tudo o que está dentro do mesmo (mesa, sofá, cama, estrutura elétrica, computador etc.). Lembrando que tudo isso depende do plano que o morador contratou.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o seguro residencial básico sempre irá cobrir a residência em casos de incêndio, quedas de raios e explosões. O cálculo é feito a partir do valor do imóvel e de uma estimativa de custo dos bens que a propriedade possuía. A partir do seguro básico, é possível montar o plano que mais interesse ao comprador, adicionando outras coberturas que são pagas à parte.

Atenção no Manual do Segurado

A lista de cobertura do seguro varia de acordo com a empresa. É muito importante atentar-se ao que está escrito no contrato que irá assinar, para não passar pela surpresa de ter a casa roubada e descobrir que o seguro só cobre incêndio, por exemplo. Por isso, a recomendação para não levar sustos é ler o tópico “riscos excluídos”, no Manual do Segurado.

Procedimento em caso de sinistro

Em caso de sinistro, ou seja, quando um evento ocasiona algum dano, perda ou prejuízo sobre o imóvel do seguro contratado, é recomendado que se avise imediatamente a seguradora. É preciso, também, informá-la sobre qualquer modificação realizada pelo morador após a ocorrência. Uma dica é não trocar a chave da casa, caso tenha sofrido um assalto por arrombamento, antes de o funcionário da seguradora chegar, pois isso pode tirar uma das prováveis provas de que houve um roubo, podendo assim, começar uma discussão sobre a existência do sinistro.

Sempre que ocorrer algo com o imóvel, fale com a seguradora antes de tomar qualquer decisão.

 

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