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Faltou energia? Conheça seus direitos em caso de danos a eletrônicos

Faltou energia? Conheça seus direitos em caso de danos a eletrônicos

A cena é bastante comum na temporada de chuvas no Brasil: apagões deixam bairros inteiros às escuras. Como a situação é inevitável, estar pronto para enfrentá-la é essencial.

Tenha sempre uma lanterna em algum local que você possa facilmente pegar, mesmo no escuro, sem riscos. Ou seja, nada de armários altos que exijam escadas ou cadeiras. Evite também, sempre que possível, usar velas, sobretudo se você tem crianças em casa. Prefira sempre a lanterna ou uma lamparina a pilha.

Depois disso, a primeira coisa a se fazer é retirar todos os eletrônicos da tomada, evitando que eles queimem com a sobrecarga no retorno do fornecimento. Se a falta de luz for apenas na sua residência, verifique o quadro de energia. Se algum dos disjuntores estiver desligado, você mesmo pode ligá-lo. Mas se todos os disjuntores estiverem no modo “ligado”, entre em contato com a companhia elétrica da sua cidade.

Esse é o mesmo procedimento a ser tomado se a falta de energia for em toda a região: falar com a companhia que fornece o serviço. Em São Paulo, por exemplo, a AES Eletropaulo pode ser contatada por SMS. É só enviar uma mensagem para 27373 com a palavra LUZ e o número da sua instalação. Em Porto Alegre, para a CEEE, o procedimento é o mesmo, mas a mensagem deve ser enviada para 27307. Já no Rio de Janeiro, com a Light, envie o número de instalação (sem a palavra Luz) para 54448. Em todos os casos, você encontra a sequência numérica na sua conta de luz. Que tal anotá-la, por exemplo, no bloco de notas do celular?

Depois disso não há muito a fazer. O jeito é esperar a energia ser restabelecida e respirar aliviado quando ela retornar. Mas nem sempre a volta da luz é motivo apenas para comemorações, já que às vezes a instabilidade acaba causando prejuízos.

Você sabe como agir caso a queda de energia queime algum de seus aparelhos eletrônicos?

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução 499/12, que estabelece prazos e procedimentos de atendimento para as concessionárias de energia elétrica nestes casos.

Pelas regras da Agência, o consumidor deve protocolar o seu pedido de ressarcimento e/ou conserto em até 90 dias após o ocorrido.  Lembre-se de sempre listar todos os equipamentos danificados. À partir da reclamação, a empresa tem dez dias corridos para vistoriar o aparelho. Caso o equipamento seja utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos (por exemplo: geladeiras ou congeladores), o prazo cai para um dia útil. Lembre-se de informar à concessionária de energia se o seu aparelho eletrônico estiver no prazo de garantia. Você pode solicitar que a vistoria seja efetuada em uma assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. 

Faltou energia? Conheça seus direitos em caso de danos a eletrônicos
Retirar os eletrônicos da tomada evita que a sobrecarga de energia no retorno da força queime os equipamentos.

Após os procedimentos de inspeção, a concessionária tem mais 15 dias corridos para dar um parecer final. Caso a vistoria não seja feita, os 15 dias passam a ser contados à partir da reclamação.

Se a concessionária aceitar o pedido de ressarcimento do consumidor, são mais 20 dias de prazo para isso acontecer, seja em dinheiro, um aparelho novo ou o antigo consertado. Se o pedido for negado, a concessionária deve, obrigatoriamente, justificar sua decisão e informar ao consumidor sobre seu direito de recorrer à Aneel. Ainda é possível pleitear ressarcimento judicial, baseado no Código de Defesa do Consumidor. 

A distribuidora de energia só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.

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