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	<title>Arquivos imóvel - Blog da Lopes</title>
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	<description>Blog sobre decoração e mercado imobiliário</description>
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	<title>Arquivos imóvel - Blog da Lopes</title>
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	<item>
		<title>Em caso de herança, saiba como vender o seu imóvel</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/imoveis-heranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Oct 2019 19:26:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma dúvida muito comum é se um imóvel de herança pode ser vendido, se o inventário ainda não&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma dúvida muito comum é se um imóvel de herança pode ser
vendido, se o inventário ainda não foi finalizado. A resposta inicial é sim,
você poderá vender o imóvel, porém, temos <strong>dois
</strong>caminhos:</p>



<h2 class="wp-block-heading">Alvará judicial</h2>



<p>A obtenção de um alvará judicial é uma das formas de vender
um imóvel arrolado em espólio. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma
autorização ao juiz para comercializar o imóvel, enquanto ainda estiver
pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda.</p>



<p>Nesta modalidade, também haverá o recolhimento do <strong>ITCD</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Escritura pública</h2>



<p>Nessa forma, há um lado os herdeiros e do outro lado está o
comprador do imóvel, ou seja, o comprador entrará na sucessão como se fosse um
herdeiro, e recebera a herança na fração adquirida, se tornando apto para
inclusive promover o processo do inventário. </p>



<p>Quer
colocar o seu imóvel à venda na Lopes? Clique aqui e veja a unidade mais
próxima. &nbsp;</p>



<p>É importante lembrar que até o momento formal da partilha, a
herança é considerada um bem imóvel, e por isso, é obrigatoriamente necessário
que todos os herdeiros façam parte desse negócio de compra e venda de imóveis
herdados, como uma sociedade, pois cada herdeiro é proprietário de uma parte
daquele bem. </p>



<h3 class="wp-block-heading">O que fazer se um dos herdeiros não aceitar a venda?</h3>



<p>Caso um herdeiro não concorde com a venda do imóvel, o passo
a se tomar será a alienação forçada, por meio de ação judicial. </p>



<p>Neste processo, o consentimento desse herdeiro será suprido
pelo do juiz, inclusive expedindo escritura pública de compra e venda sem a
necessidade da assinatura do herdeiro que não concorda com a comercialização do
bem. </p>



<p>Se não houver um acordo sobre a forma de venda do bem, será
feito um leilão judicial. Não é aconselhável chegar nesse ponto, pois os
valores de arrematação costumam ser menores que os de mercado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Leia mais:</h3>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/permuta-de-imoveis/?utm_source=blog&amp;utm_medium=post&amp;utm_campaign=imoveis_heranca">+ Permuta de imóveis: Como funciona e quais cuidados devo ter?</a></strong></h3>



<h3 class="wp-block-heading">+ Como preparar o imóvel para venda ou locação</h3>



<h3 class="wp-block-heading">+ Saiba como acertar na escolha dos móveis da sua casa</h3>
<p>O post <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/imoveis-heranca/">Em caso de herança, saiba como vender o seu imóvel</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.lopes.com.br/blog">Blog da Lopes</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comprar Imóvel: Posso comprar uma casa que não está quitada?</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/posso-comprar-uma-casa-que-nao-esta-quitada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Aug 2017 18:00:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[comprar casa]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamento]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É possível comprar uma casa que ainda não foi quitada? Confira neste artigo! Quando compramos um imóvel para morarmos nele, o&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/posso-comprar-uma-casa-que-nao-esta-quitada/">Comprar Imóvel: Posso comprar uma casa que não está quitada?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.lopes.com.br/blog">Blog da Lopes</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É possível comprar uma casa que ainda não foi quitada? Confira neste artigo!</p>
<p>Quando compramos um imóvel para morarmos nele, o objetivo é que seja por muito tempo. Por isso, as pessoas se submetem a longos prazos para pagamento, não tendo muito sentido vendê-lo antes do término do financiamento. Porém, nem sempre é assim que acontece! Como nem tudo acontece como planejamos, podendo sim haver a necessidade de vender o imóvel recém-adquirido. Mas, enfim, consigo comprar uma “casa” que não esteja com o financiamento pago?</p>
<p><a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/posso-comprar-uma-casa-que-nao-esta-quitada/attachment/shutterstock_320399720/" rel="attachment wp-att-24203"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-24203" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/08/shutterstock_320399720.jpg" alt="comprar uma casa" width="4898" height="3265" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/08/shutterstock_320399720.jpg 4898w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/08/shutterstock_320399720-150x100.jpg 150w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/08/shutterstock_320399720-300x200.jpg 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/08/shutterstock_320399720-768x512.jpg 768w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/08/shutterstock_320399720-1024x683.jpg 1024w" sizes="(max-width: 4898px) 100vw, 4898px" /></a></p>
<p>Sim! Porém precisamos entender que para um imóvel ser vendido, é necessário que esteja quitado. Ué, Henrique, você acabou de falar que conseguimos comprar&#8230; Vamos entender&#8230; Podemos seguir dois processos: você pode comprar o imóvel, quitando o saldo do devedor, obtendo assim a sua liberação; a segunda opção é com o comprador financiando. Neste segundo caso, uma parte do valor que o banco financiou para o comprador será usada para quitar o débito que o devedor tinha com o financiamento e a outra parte vai para o vendedor. Ou seja, um financiamento paga o outro.</p>
<p>Portanto, você pode comprar sim uma “casa” que não foi quitada ainda. E isto só é possível mediante a quitação, que pode ser feita com outro financiamento, que o comprador poderá obter nos bancos, ou com recursos próprios, tanto do comprador, como do vendedor.</p>
<blockquote>
<h2>No caso de quitação, qual é o cálculo?</h2>
<p>Esse é outro ponto bem importante e precisa ser bem entendido. Imagine que seu financiamento ainda tenha 150 prestações de R$ 1.000,00 cada. Logo, se multiplicarmos o número de parcelas pelo valor de cada uma, chegaremos a R$ 150.000,00. Mas este é o valor que você pagaria se mantiver o sistema de pagamento de parcelas mês a mês. No caso de quitação, não é este o cálculo que precisa ser feito e sim o do saldo devedor.</p>
<h2>O que é o saldo devedor?</h2>
<p>Saldo devedor é o valor que de fato você deve para a Instituição Financeira, em que você fez o financiamento. Imagine que você financie R$ 100.000,00. Esta é o seu saldo devedor. Supondo que a primeira prestação seja no valor de R$ 1.200,00. Parte deste valor a Instituição usa para pagar os juros e outros encargos que já estão embutidos no valor. Então vamos considerar, por exemplo, que R$ 600,00 vão para pagar juros e outros R$ 600,00 para amortizar a dívida.</p>
<p>Logo após o pagamento desta primeira prestação, o seu saldo devedor passa a ser (R$ 100.000,00 – R$ 600,00 = R$ 99.400,00) mais a correção monetária. Este processo continuará e a cada prestação paga ele tende a baixar um pouco mais. Quando você for quitar o financiamento é este valor que você irá pagar e não a soma das prestações que seria o valor futuro.</p>
<p style="padding-left: 390px;">Fonte: Financiamento e Construção</p>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Veja também:</strong></p>
<p><strong>+ Financiamento de Imóveis: Veja como se preparar</strong></p>
<p><strong>+ 5 dicas para escolher o melhor bairro para comprar um apartamento</strong></p>
<p><strong>+ Dicas na hora de comprar uma casa</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>11 dicas para realizar a vistoria do seu imóvel</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/vistoria-imovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Mar 2017 18:59:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[vistoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você pode contratar um engenheiro ou arquiteto para te acompanhar na vistoria de um imóvel e fazer todos&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/veja-as-10-dicas-para-realizar-vistoria-do-seu-imovel/attachment/pool-958135_640/" rel="attachment wp-att-21610"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-21610 size-full" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/03/pool-958135_640.jpg" alt="vistoria" width="640" height="426" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/03/pool-958135_640.jpg 640w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/03/pool-958135_640-150x100.jpg 150w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/03/pool-958135_640-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></a></p>
<p>Você pode contratar um engenheiro ou arquiteto para te acompanhar na vistoria de um imóvel e fazer todos os testes necessários. Mas também dá para fazer sozinho. Veja o que é que você pode fazer:</p>
<h2><strong>Faça um check list de vistoria</strong></h2>
<p>Organize um check list para não esquecer o que tem que ver na hora. Se alguma coisa não estiver funcionando, cole uma etiqueta e anote na sua lista.</p>
<h2><strong>Observar, checar, testar</strong></h2>
<ul>
<li>Tomadas e pontos de elétrica: veja se todos os pontos de energia que estavam no projeto foram instalados. Se a energia já estiver ligada, teste todas as tomadas com a luminária que você levou. E se os soquetes já tiverem instalados, teste também as lâmpadas.</li>
</ul>
<ul>
<li>Teste os interfones.</li>
</ul>
<ul>
<li>Observe se as paredes estão retas. Se aproxime da parede e olhe se ela segue uma direção constante ou se tem “barrigas”.</li>
</ul>
<ul>
<li>Abra o quadro de luz e veja os disjuntores. Eles devem estar identificados.</li>
</ul>
<ul>
<li>Torneiras, sifões e louças: abra todas as torneiras e veja se a água está escoando bem. Com a torneira aberta, olhe embaixo da bancada: veja se não há vazamento no sifão nem nos flexíveis.</li>
</ul>
<ul>
<li>Os vidros das janelas não podem ter riscos ou partes trincadas. É importante observar, também, se estão bem presos ou se ficam trepidando com o vento.</li>
</ul>
<ul>
<li>Pia da cozinha: Jogue água na cuba e veja se ela está entupida ou se escoa bem. Veja também se a bancada da pia foi instalada bem na horizontal ou se está torta e acumula água em algum canto.</li>
</ul>
<ul>
<li>Nas esquadrias, veja se não estão arranhadas ou manchadas.</li>
</ul>
<ul>
<li>Vasos sanitários: Acione a descarga veja se tudo funciona bem e se há algum vazamento.</li>
</ul>
<ul>
<li>Pisos e azulejos: Confira se os pisos e azulejos estão bem colocados, se não há peças trincadas e se o rejunte está bem feito. Use adesivos para marcar peças com defeito.</li>
</ul>
<ul>
<li>Faça o teste do silêncio: tente pisar ao máximo dentro do imóvel para perceber se há algum piso com som oco. Pois ele pode se soltar em pouco tempo.</li>
</ul>
<p>Só assine o termo de vistoria se estiver tudo em ordem. Se houver algum problema, peça para que cada um deles (que você foi marcando na sua lista) seja anotado no termo.</p>
<p>Você pode e deve solicitar os reparos antes da entrega das chaves. A construtora vai realizar os consertos – os simples na hora e os mais complicados em até um mês – e te chamar para nova avaliação.</p>
<p>As chaves de sua casa nova só vêm depois de ‘aceitar’ o imóvel e assinar um termo de que não há mais nenhum pepino aparente.</p>
<p>E se depois que você já estiver morando lá aparecerem outras falhas graves, que não estavam aparentes no momento da vistoria (como problemas estruturais), reclame formalmente e solicite a solução. Fique esperto!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Confira mais dicas:</strong></p>
<p><strong>[+] Como gastar menos do que você ganhar ?</strong></p>
<p><strong>[+] 5 passos para deixar o seu quarto do jeito que você sonha</strong></p>
<p><strong>[+] 5 maneiras de decoração para criado-mudo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Economize no financiamento do seu imóvel utilizando o FGTS</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/economize-imovel-utilizando-fgts/</link>
					<comments>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/economize-imovel-utilizando-fgts/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2014 14:14:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamento]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de aprender sobre o que é o FGTS, agora você já pode entender um pouco mais sobre&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de aprender sobre o que é o FGTS, agora você já pode entender um pouco mais sobre o uso do FGTS no <strong>financiamento de imóveis</strong>. Existem diversas regras que envolvem o uso do Fundo, a começar pelos critérios de renda.</p>
<p><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO.jpg"><img decoding="async" class="alignnone wp-image-3171" title="Financiamento de imóvel com FGTS" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO.jpg" alt="FGTS moradia prória" width="766" height="450" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO.jpg 1064w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO-300x176.jpg 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO-1024x601.jpg 1024w" sizes="(max-width: 766px) 100vw, 766px" /></a></p>
<h3>Entenda sobre o uso do FGTS no financiamento de imóveis</h3>
<h4>Só podem utilizar o FGTS para o financiamento de imóveis famílias com renda bruta mensal de até R$4.300,00.</h4>
<p>Para imóveis localizados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, a renda bruta mensal máxima da família sobe para R$5.400,00.</p>
<p>O tempo mínimo de trabalho com registro em carteira deve ser de 3 anos, seguidos ou não, intercalados ou não, podendo ser em uma ou mais empresas.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-large wp-image-3162 aligncenter" title="O uso do FGTS no financiamento de imóveis" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento-1024x716.png" alt="Renda mensal FGTS" width="702" height="490" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento-1024x716.png 1024w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento-300x209.png 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento.png 1202w" sizes="auto, (max-width: 702px) 100vw, 702px" /></a></p>
<p><span style="font-size: 14px; line-height: 1.5em;">Para se beneficiar do FGTS, o comprador não pode ser proprietário de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e nem estar em processo de compra, em todo o território nacional. Além disso, não é possível sacar o FGTS para um imóvel em que o Fundo já foi utilizado.</span></p>
<p><span style="font-size: 14px; line-height: 1.5em;">Já o imóvel financiado não pode ultrapassar o valor de <strong>R$500.000,00</strong>, cotado na data de avaliação do imóvel. O valor máximo do financiamento é de R$450.000,00. O empreendimento deve ser residencial urbano, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da região e não pode conter vícios de construção (Segundo o manual “Saúde dos Edifícios”, do CREA-SP, vícios de construção são falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor). Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou em liberação da última parcela de construção há menos de três anos.</span></p>
<p><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-3167" title="Imóvel FGTS limite de município" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização.png" alt="FGTS financiamento de imóveis" width="964" height="317" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização.png 1606w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização-300x98.png 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização-1024x336.png 1024w" sizes="auto, (max-width: 964px) 100vw, 964px" /></a></p>
<h4><strong>Você pode utilizar o FGTS para:</strong></h4>
<h4>&#8211; Adquirir um imóvel residencial concluído;</h4>
<h4>&#8211; Adquirir um imóvel residencial em construção;</h4>
<h4>&#8211; Amortização ou liquidação de saldo devedor;</h4>
<h4>&#8211; Pagamento de parte do valor da prestação do financiamento imobiliário, concedidos no âmbito do SFH.</h4>
<p>Para diminuir o valor da prestação do imóvel, é necessário que haja no mínimo um saldo para liquidar 12 meses de parcelas. Nesta modalidade, o máximo que é possível eliminar de uma parcela é o valor de 80%. Ou seja, se a parcela do imóvel for de R$2000,00, o FGTS pode cobrir até 80% deste valor(R$1.600,00), fazendo com que a parcela diminua para R$400,00. Assim, o titular precisaria ter na conta do FGTS pelo menos o valor de R$19.200,00, que é 80% da parcela original (os R$1.600,00) multiplicado por 12 meses.</p>
<p>Caso não haja esse valor na conta do titular do FGTS, verifica-se o valor disposto e divide por 12 meses. Por exemplo, se houver R$12.000,00 na conta do FGTS, divide-se este valor 12 meses, o que abateria as parcelas durante 1 ano em R$1000,00. Ou seja, a parcela de R$2.000,00 cairia para R$1.000,00.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/InfoFGTS2.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-3194 aligncenter" title="Simulação de financiamento de imóveis com FGTS" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/InfoFGTS2.png" alt="Redução do valor da parcela com o FGTS" width="500" height="330" /></a></p>
<p style="text-align: center;"><em>Esta é apenas uma simulação, sem valores reais e sem taxas.</em></p>
<p>Outra possibilidade é utilizar o FGTS para abater as últimas parcelas do financiamento. A vantagem é que, ao quitar as últimas prestações, diminui-se o valor de juros, que é calculado sobre todo o montante. Este formato é ideal para os que conseguem manter os pagamentos do financiamento em dia e ainda ter a possibilidade, através do Fundo, de reduzir o valor do montante.</p>
<p><strong style="font-size: 14px; line-height: 1.5em;">PROIBIDO</strong></p>
<h4><strong>O uso do FGTS no financiamento de imóveis não é permitido nos <span style="color: #888888;">seguintes</span> casos:</strong></h4>
<ul>
<li>Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;</li>
<li>Aquisição/construção de imóvel comercial;</li>
<li>Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;</li>
<li>Realização de infra-estrutura interna;</li>
<li>Aquisição de lotes e terrenos;</li>
<li>Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.</li>
</ul>
<p style="text-align: center;">Existem diversos casos que envolvem o financiamento de imóveis com o uso do FGTS. Para mais dúvidas, confira abaixo o <strong>Manual do FGTS para financiamento de imóveis</strong> elaborado pela Caixa Econômica Federal:</p>
<p style="text-align: center;"><iframe loading="lazy" style="border: 1px solid #CCC; border-width: 1px 1px 0; margin-bottom: 5px; max-width: 100%;" src="http://www.slideshare.net/slideshow/embed_code/34734275" width="574" height="613" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<div style="margin-bottom: 5px;"><strong> Manual </strong></div>
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