Faça já a sua simulação para que um de nossos especialistas entre em contato!
Consórcio de imóveis da Lopes
Planos com
parcelas a partir de
R$835,35/mês
Crédito de R$ 302 mil
Parcela FLEX
Realize o seu sonho de forma planejada e conquiste o seu lugar!
O Consórcio imobiliário da Lopes é a melhor opção para você comprar, quitar e trocar o seu imóvel ou terreno, junto a outras pessoas que possuem o mesmo desejo!
Escolha a sua modalidade, o valor da carta de crédito e entre em um grupo de pessoas que planejam adquirir o mesmo bem que você, com taxas reduzidas, sem pagar juros e de forma programada.
Escolha uma das diversas modalidades de consórcios de imoveis da Lopes:
Compra ou troca de imóvel
Pagamento das chaves de um imóvel na planta
Quitação de financiamento imobiliário
Compra ou quitação de terreno
Construção ou reforma
Renda passiva (Investimento em imóveis)
Aproveite as menores taxas do mercado para realizar o seu sonho!
• Carta de crédito valorizada anualmente pelo INCC;
• Não impacta outras linhas de crédito e endividamento do Banco Central do Brasil;
• Lance embutido de até 30% do valor da carta*;
• Utilização do FGTS para complementar o valor da carta de crédito, oferecer o lance, quitar a dívida ou abater parcelas, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
Flexibilidade
• Já com o pagamento da 1º parcela é possível participar dos sorteios;
• Rápido e simples: documentação reduzida e sem burocracia;
• Até 10% do valor da Carta de crédito com o ITBI e registro já para uso;
• Possibilidade de transferir a cota para outra pessoa
Todo o processo segue com análise jurídica da documentação do imóvel, garantindo a segurança na operação de compra e venda.
Tire suas dúvidas sobreConsórcio de Imóvel com a Lopes
O consórcio é uma união de pessoas físicas ou jurídicas com objetivo comum em adquirir bens móveis ou imóveis. É um sistema de compra programada e parcelada, organizada por uma administradora, com número previamente estabelecido de participantes, em grupo fechado.
Cada participante do grupo recebe um número, chamado cota, concorrendo todo mês a contemplação por sorteio ou através de oferta de lance, durante as assembleias realizadas mensalmente.
O consórcio é uma das formas mais vantajosas e práticas de investimento, pois permite a aquisição do bem de forma planejada e com parcelas acessíveis sem o pagamento de juros.
O consórcio imobiliário é uma forma em que pessoas que desejam comprar o mesmo tipo de bem, de forma planejada, se unem e mensalmente pagam determinado valor e concorrem ao direito de usar a carta de crédito e comprar seu imóvel.
Carta de crédito é o benefício do consórcio para a compra do imóvel. A forma de ser contemplado com a carta de crédito é a partir do sorteio mensal ou ao final do pagamento do consórcio.
Parcelas Flexíveis: O consórcio oferece planos com prazos e parcelas flexíveis, permitindo que o cliente escolha a opção que melhor se encaixe em seu orçamento.
Sem Juros: Não há cobrança de juros. O consorciado paga apenas o valor do bem, além de uma taxa de administração e de fundo de reserva, que serve como garantia financeira do grupo.
Sem entrada: Ao pagar a primeira parcela, o consorciado já está ativamente participando do consórcio, concorrendo às contemplações mensais e dando o primeiro passo para alcançar seus objetivos de aquisição, sem a necessidade de desembolsar um valor de entrada.
Contemplação: O consorciado concorre a contemplações mensais por sorteio e também tem a opção de ofertar lance para antecipar a contemplação para a retirada do bem, inclusive utilizando o FGTS (para imóveis).
Segurança: O consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central, proporcionando segurança e proteção aos participantes.
Poder de compra: Após a contemplação, o consorciado possui a carta de crédito em mãos, o que possibilita boas negociações, uma vez que o pagamento é realizado à vista para o vendedor do bem.
Para comprar imóveis residenciais e comerciais, usados ou não, terrenos, construções e até quitar o seu financiamento.
EXEMPLO:
Crédito de R$ 50.000,00
Quantidade de meses: 80
Taxa Administração: 11%
Fundo de Reserva: 1%
Total de Taxa + Fundo de Reserva: 12%
R$ 50.000,00 + 12% = R$ 56.000,00 / 80 meses = R$ 700,00*
* R$ 700,00 será o valor da parcela em 80 meses.
Para consorciados não contemplados, não há cobrança de multa e/ou juros, porém, os mesmos ficam impossibilitados de serem contemplados por sorteio ou lance. Os consorciados contemplados estão sujeitos à cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela.
O consorciado não contemplado que deixar de pagar 3 a 7 prestações mensais será excluído do grupo. Caso o consorciado já tenha sido contemplado, será cobrado via Departamento Jurídico em caso de atraso superior a 3 parcelas.
O número de pessoas que formam um grupo de consórcio pode variar. Geralmente, o tamanho do grupo é determinado pela administradora do consórcio com base na demanda e nas características específicas de contemplação do grupo.
Hoje as administradoras são liberadas para estipular o prazo de funcionamento dos grupos. Não existe prazo máximo ou mínimo para duração dos grupos, este prazo deverá constar na proposta de adesão e variam conforme o segmento de atuação.
É a contribuição mensal feita pelos consorciados destinada para a compra de bens contemplados nas assembleias, seja por sorteio ou oferta de lance.
É um percentual cobrado sobre o valor do bem ou serviço, que é utilizado para a cobertura de eventual insuficiência de caixa e para diminuir os efeitos de inadimplência no grupo.
Fazem parte também do Fundo de Reserva, os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do próprio fundo.
Os valores do Fundo de Reserva não utilizados serão devolvidos aos consorciados, por ocasião do encerramento do grupo.
O seguro de Vida Prestamista garante os pagamentos das parcelas assumidas pelos consorciados em caso de morte natural, acidental ou invalidez total por acidente. A cobertura será a quitação do saldo devedor da referida cota, desde que o mesmo esteja em dia com os pagamentos na data do sinistro.
Os Herdeiros legais.
Sim. O consorciado pode pagar mais de uma prestação, independente do seu vencimento, na ordem inversa, da última para a primeira. Estes pagamentos estarão sujeitos a diferença de parcela até a assembleia ordinária subsequente ao pagamento.
São reuniões, realizadas em dia, hora e local previamente designados pelas administradoras, abertas a todos os consorciados, podendo ser:
- Ordinárias: Realizadas mensalmente e destinam-se à contemplação, atendimento e outras informações aos consorciados.
- Extraordinárias: Convocadas pela administradora para deliberar sobre assuntos de interesse do grupo.
Somente os consorciados com os pagamentos de suas prestações em dia, ou seja, os consorciados que efetuaram o pagamento até a data do vencimento e os consorciados excluídos com o direito de crédito parcial, deduzidas as multas contratuais.
Quando o consorciado pode utilizar parte do credito para a oferta de lance. Nesta condição, se vencedor, quitará as parcelas na ordem inversa do plano. Esta modalidade está liberada em grupos de automóveis e imóveis, conforme registro da ata de constituição.
Sim. A administradora poderá substituir o consorciado excluído do grupo por falta de pagamento ou por solicitação do mesmo para manter as condições de contemplações do grupo.
O consorciado ofertará o lance pelo site ou aplicativo. Sendo contemplado deverá:
- Apresentar extrato comprovando vinculação com o F.G.T.S. há mais de 3 anos.
- Não ter nenhum imóvel em seu nome na localidade onde reside ou trabalha.
- Comprar imóvel concluído e para fins residenciais.
- Não ser mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Atenção! Se o valor do lance for superior ao Fundo de Garantia, o consorciado pagará a diferença com recursos próprios. As regras para utilização do FGTS são definidas pelo conselho curador do Fundo de Garantia.