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	<title>Arquivos FGTS - Blog da Lopes</title>
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	<description>Blog sobre decoração e mercado imobiliário</description>
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	<title>Arquivos FGTS - Blog da Lopes</title>
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		<title>4 Dicas para dar entrada em um apartamento</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/dicas-para-dar-entrada-apartamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 20:51:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[apartamento]]></category>
		<category><![CDATA[entrada]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dar entrada no primeiro apartamento, é uma grande conquista para qualquer pessoa. Mas ainda são raros os casos&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Dar entrada no primeiro apartamento, é uma grande conquista para qualquer pessoa. Mas ainda são raros os casos de uma pessoa comprar um imóvel à vista.&nbsp;</p>



<p>Dar entrada em um imóvel, exige organização financeira e planejamento familiar. Mas todo esse esforço no final, vale a pena, afinal, quitar uma parte de um imóvel, significa menos parcelas e juros. Separamos algumas dicas, para te ajudar a dar entrada no seu imóvel.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual o valor da entrada de um apartamento?</strong></h2>



<p>Geralmente, a entrada exigida varia de acordo com a renda familiar. A média é de 20% do valor do imóvel, o restante pode ser financiado.</p>



<p>Então, se o imóvel custa R$500 mil, é comum cobrarem R$150 mil de entrada. Além disso, a parte financiada pode ser dividida em prestações que não ultrapassem os 30% da renda familiar mensal.</p>



<p>No caso de um financiamento, realizado pela Caixa Econômica Federal, a entrada mínima para a compra de um imóvel é de 20%.</p>



<p>Lembre-se: quanto maior a entrada, melhores as condições para o parcelamento do restante.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Comprar apartamento sem entrada, é possível?</strong></h2>



<p>Sim, mas apenas para beneficiários da Faixa 1 e 1,5 do programa Minha Casa Minha Vida. É uma forma bem rápida para iniciar a aquisição do imóvel, tendo em vista que o valor todo do imóvel seria parcelado.</p>



<p>É importante lembrar que, uma vez que o financiamento for feito com o valor total do imóvel, as <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/dicas-para-dar-entrada-apartamento">parcelas </a>podem acabar ficando mais caras e comprometendo a renda familiar.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Posso dar entrada no imóvel com FGTS?</strong></h2>



<p>Sim! É possível usar o FGTS para dar entrada no seu imóvel, porém é preciso cumprir alguns requisitos para utilizar o fundo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ter trabalhado no mínimo três anos, consecutivos ou não, no mesmo emprego ou qualquer outro sob regime do FGTS;</li>
<li>Não ter financiamento atualizado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);</li>
<li>Não ter nenhum imóvel em seu nome na cidade onde você reside ou trabalha;</li>
<li>Não ter usado os recursos do FGTS no mínimo de três anos.</li>
</ul>
<p><a href="https://www.lopes.com.br/campanha/baixeoapp?utm_source=app&amp;utm_medium=banner_blog&amp;utm_campaign=entrada_apto" rel="attachment wp-att-34505"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-34505" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/06/Banner.1300x400.png" alt="" width="1300" height="400" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/06/Banner.1300x400.png 1300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/06/Banner.1300x400-300x92.png 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/06/Banner.1300x400-1200x369.png 1200w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/06/Banner.1300x400-150x46.png 150w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/06/Banner.1300x400-195x60.png 195w" sizes="(max-width: 1300px) 100vw, 1300px" /></a></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como conseguir o valor da entrada?</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Busque formas de economizar</h3>



<p>Para conseguir conquistar o seu apartamento, é preciso fazer alguns sacrifícios. Uma das maneiras de conseguir é economizando. Avalie a sua renda familiar mensal, para ter controle de todos os seus gastos. Comece cortando todos os gastos supérfluos, desta forma você conseguirá reter uma parte do seu dinheiro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Faça um planejamento financeiro</h3>



<p>Quando se trata de investimento tão alto, é sempre indicado realizar um planejamento financeiro, para se organizar e no fim conseguir alcançar o objetivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Investimentos de curto prazo</h3>



<p>Investimentos de curto prazo são uma ótima opção para quem busca um bom retorno financeiro. Uma opção interessante, é o uso de <a href="https://www.lopes.com.br/campanha/consorcio-de-imoveis">consórcios</a>, pois permitem realizar um pagamento mensal, sabendo o prazo de duração.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Venda de outros bens</h3>



<p>Para conseguir um dinheiro extra para a entrada, uma boa opção é a venda de outros bens, como, por exemplo, a venda de um carro ou uma moto, pois essa venda acaba dando um ótimo retorno financeiro e reduz alguns gastos mensais.</p>



<p>Agora que você já sabe tudo sobre a entrada de um apartamento, não se esqueça de pesquisar sobre a documentação necessária para efetuar a compra.&nbsp;&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Economize no financiamento do seu imóvel utilizando o FGTS</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/economize-imovel-utilizando-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2014 14:14:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamento]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de aprender sobre o que é o FGTS, agora você já pode entender um pouco mais sobre&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de aprender sobre o que é o FGTS, agora você já pode entender um pouco mais sobre o uso do FGTS no <strong>financiamento de imóveis</strong>. Existem diversas regras que envolvem o uso do Fundo, a começar pelos critérios de renda.</p>
<p><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO.jpg"><img decoding="async" class="alignnone wp-image-3171" title="Financiamento de imóvel com FGTS" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO.jpg" alt="FGTS moradia prória" width="766" height="450" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO.jpg 1064w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO-300x176.jpg 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/1386002767_572553330_1-Imovel-credito-para-aquisicao-de-imoveis-residencias-comercias-ou-rurais-CENTRO-1024x601.jpg 1024w" sizes="(max-width: 766px) 100vw, 766px" /></a></p>
<h3>Entenda sobre o uso do FGTS no financiamento de imóveis</h3>
<h4>Só podem utilizar o FGTS para o financiamento de imóveis famílias com renda bruta mensal de até R$4.300,00.</h4>
<p>Para imóveis localizados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, a renda bruta mensal máxima da família sobe para R$5.400,00.</p>
<p>O tempo mínimo de trabalho com registro em carteira deve ser de 3 anos, seguidos ou não, intercalados ou não, podendo ser em uma ou mais empresas.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento.png"><img decoding="async" class="size-large wp-image-3162 aligncenter" title="O uso do FGTS no financiamento de imóveis" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento-1024x716.png" alt="Renda mensal FGTS" width="702" height="490" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento-1024x716.png 1024w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento-300x209.png 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-financiamento.png 1202w" sizes="(max-width: 702px) 100vw, 702px" /></a></p>
<p><span style="font-size: 14px; line-height: 1.5em;">Para se beneficiar do FGTS, o comprador não pode ser proprietário de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e nem estar em processo de compra, em todo o território nacional. Além disso, não é possível sacar o FGTS para um imóvel em que o Fundo já foi utilizado.</span></p>
<p><span style="font-size: 14px; line-height: 1.5em;">Já o imóvel financiado não pode ultrapassar o valor de <strong>R$500.000,00</strong>, cotado na data de avaliação do imóvel. O valor máximo do financiamento é de R$450.000,00. O empreendimento deve ser residencial urbano, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da região e não pode conter vícios de construção (Segundo o manual “Saúde dos Edifícios”, do CREA-SP, vícios de construção são falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor). Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou em liberação da última parcela de construção há menos de três anos.</span></p>
<p><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-3167" title="Imóvel FGTS limite de município" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização.png" alt="FGTS financiamento de imóveis" width="964" height="317" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização.png 1606w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização-300x98.png 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/FGTS-localização-1024x336.png 1024w" sizes="auto, (max-width: 964px) 100vw, 964px" /></a></p>
<h4><strong>Você pode utilizar o FGTS para:</strong></h4>
<h4>&#8211; Adquirir um imóvel residencial concluído;</h4>
<h4>&#8211; Adquirir um imóvel residencial em construção;</h4>
<h4>&#8211; Amortização ou liquidação de saldo devedor;</h4>
<h4>&#8211; Pagamento de parte do valor da prestação do financiamento imobiliário, concedidos no âmbito do SFH.</h4>
<p>Para diminuir o valor da prestação do imóvel, é necessário que haja no mínimo um saldo para liquidar 12 meses de parcelas. Nesta modalidade, o máximo que é possível eliminar de uma parcela é o valor de 80%. Ou seja, se a parcela do imóvel for de R$2000,00, o FGTS pode cobrir até 80% deste valor(R$1.600,00), fazendo com que a parcela diminua para R$400,00. Assim, o titular precisaria ter na conta do FGTS pelo menos o valor de R$19.200,00, que é 80% da parcela original (os R$1.600,00) multiplicado por 12 meses.</p>
<p>Caso não haja esse valor na conta do titular do FGTS, verifica-se o valor disposto e divide por 12 meses. Por exemplo, se houver R$12.000,00 na conta do FGTS, divide-se este valor 12 meses, o que abateria as parcelas durante 1 ano em R$1000,00. Ou seja, a parcela de R$2.000,00 cairia para R$1.000,00.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/InfoFGTS2.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-3194 aligncenter" title="Simulação de financiamento de imóveis com FGTS" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/InfoFGTS2.png" alt="Redução do valor da parcela com o FGTS" width="500" height="330" /></a></p>
<p style="text-align: center;"><em>Esta é apenas uma simulação, sem valores reais e sem taxas.</em></p>
<p>Outra possibilidade é utilizar o FGTS para abater as últimas parcelas do financiamento. A vantagem é que, ao quitar as últimas prestações, diminui-se o valor de juros, que é calculado sobre todo o montante. Este formato é ideal para os que conseguem manter os pagamentos do financiamento em dia e ainda ter a possibilidade, através do Fundo, de reduzir o valor do montante.</p>
<p><strong style="font-size: 14px; line-height: 1.5em;">PROIBIDO</strong></p>
<h4><strong>O uso do FGTS no financiamento de imóveis não é permitido nos <span style="color: #888888;">seguintes</span> casos:</strong></h4>
<ul>
<li>Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;</li>
<li>Aquisição/construção de imóvel comercial;</li>
<li>Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;</li>
<li>Realização de infra-estrutura interna;</li>
<li>Aquisição de lotes e terrenos;</li>
<li>Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.</li>
</ul>
<p style="text-align: center;">Existem diversos casos que envolvem o financiamento de imóveis com o uso do FGTS. Para mais dúvidas, confira abaixo o <strong>Manual do FGTS para financiamento de imóveis</strong> elaborado pela Caixa Econômica Federal:</p>
<p style="text-align: center;"><iframe loading="lazy" style="border: 1px solid #CCC; border-width: 1px 1px 0; margin-bottom: 5px; max-width: 100%;" src="http://www.slideshare.net/slideshow/embed_code/34734275" width="574" height="613" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<div style="margin-bottom: 5px;"><strong> Manual </strong></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Veja os diferentes casos e documentos necessários para sacar seu FGTS</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/confira-os-casos-e-documentos-necessarios-para-sacar-seu-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 May 2014 20:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[documentos]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de garantia]]></category>
		<category><![CDATA[Saque do FGTS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.lopes.com.br/?p=2899</guid>

					<description><![CDATA[<p>Veja abaixo quais os documentos necessários para sacar seu FGTS nos diferentes casos, citados no nosso post sobre&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/confira-os-casos-e-documentos-necessarios-para-sacar-seu-fgts/">Veja os diferentes casos e documentos necessários para sacar seu FGTS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.lopes.com.br/blog">Blog da Lopes</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><span style="font-size: 14px; line-height: 1.5em; color: #000000;">Veja abaixo quais os documentos necessários para sacar seu FGTS nos diferentes casos, citados no nosso post sobre &#8220;O que é o FGTS&#8221;.</span></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Imagem14.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-large wp-image-3066 aligncenter" alt="Saque FGTS" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Imagem14-1024x680.png" width="702" height="466" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Imagem14-1024x680.png 1024w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Imagem14-300x199.png 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Imagem14.png 1694w" sizes="auto, (max-width: 702px) 100vw, 702px" /></a></p>
<p><strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE</strong></p>
<p><strong>Demissão sem justa causa:</strong><br />
&#8211; Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;<br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; &#8211; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho &#8211; TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano, com data de afastamento até 31/01/2013, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado.<br />
<strong><br />
</strong></p>
<p><strong>Término de contrato por prazo determinado:</strong><br />
&#8211; Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho &#8211; TRCT, (com data de afastamento até 31/01/2013), homologado pelo órgão competente quando o vínculo for maior que 1 ano ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.<br />
&#8211; Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Rescisão do contrato por Extinção Total da Empresa; Supressão de parte de suas atividades; Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, Filiais ou Agências; Falecimento do empregador individual ou Decretação de nulidade do contrato de trabalho &#8211; Inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário:</strong></p>
<p>&#8211; Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho &#8211; TRCT, (para contratos rescindidos até 31/01/2013), homologado quando legalmente exigível , ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou<br />
&#8211; Cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou<br />
&#8211; Certidão de óbito do empregador individual; ou<br />
&#8211; Decisão judicial transitada em julgado, documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou<br />
&#8211; Documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho.</p>
<p><strong>Culpa recíproca ou força maior:</strong><br />
A culpa recíproca ocorre quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador forem responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho. Considera-se força maior quando ocorre um fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o contrato de trabalho, como, por exemplo, um incêndio que impeça a continuidade do trabalho.<br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
-Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias ou estatuto da sociedade e, quando for o caso, o regimento interno do Conselho de Administração, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Sentença transitada em julgado estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e TRCT quando houver; ou<br />
&#8211; Termo de audiência da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do processo reconhecendo a culpa recíproca, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista.</p>
<p><strong>Necessidade pessoal em face da urgência e gravidade decorrente de desastre natural:</strong><br />
Trabalhador ou diretor não-empregado residente nas áreas atingidas de municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública que tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal, pode sacar o FGTS.</p>
<p>I &#8211; Fornecidos pelo Governo Municipal à CAIXA:<br />
&#8211; Declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada, evitando-se a generalização de toda a área geográfica do município ou do Distrito Federal, observando o seguinte padrão:<br />
a) identificação da unidade residencial/nome do logradouro/bairro ou distrito/cidade/Unidade da Federação, caso a área atingida se restrinja a determinada (s) unidade (s) residencial (is) ou;<br />
b) nome do logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou<br />
c) nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas.<br />
A declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao Decreto Municipal e à Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação Brasileira de Desastres &#8211; COBRADE.<br />
&#8211; Formulário de Informações do Desastre &#8211; FIDE;<br />
&#8211; Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.</p>
<p>II &#8211; Documentos de comprovação a serem fornecidos pelo trabalhador:<br />
&#8211; Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não-empregado;<br />
-Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias. Poderá ser acatada declaração de autoridade competente, emitida em papel timbrado do órgão emitente, devidamente datada e assinada, da qual constem nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.</p>
<p>Valor a ser recebido:<br />
O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.</p>
<p>Observações:<br />
1. A solicitação e a habilitação ao saque fundamentada nesta hipótese somente podem ser realizadas a partir do reconhecimento do Governo Federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.<br />
2. A solicitação de saque poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.<br />
3. Só poderá ser realizado um saque por evento em cada conta do FGTS.</p>
<p><strong>Aposentadoria:</strong><br />
-Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria; e<br />
&#8211; TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício &#8211; DIB da aposentadoria; ou<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado.</p>
<p><strong>Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias:</strong><br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador avulso;<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP;<br />
&#8211; Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO &#8211; Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.</p>
<p><strong>Falecimento do titular da conta:</strong><br />
Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou</p>
<p>Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.<br />
Documentos necessários para o saque:<br />
&#8211; Documento de identificação do sacador; e<br />
&#8211; Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Certidão de Óbito do titular falecido, se em poder do interessado; e<br />
&#8211; Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e<br />
&#8211; Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.</p>
<p><strong>Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos:</strong><br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta.</p>
<p><strong>Portador de HIV &#8211; SIDA/AIDS:</strong><br />
Pode sacar o FGTS o trabalhador portador do vírus HIV ou que possuir dependente portador do vírus HIV.<br />
Documentos necessários para o saque:<br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID &#8211; Classificação Internacional de Doenças, o número de inscrição do médico no CRM &#8212; Conselho Regional de Medicina e a assinatura, sobre carimbo; e<br />
&#8211; Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV; e<br />
&#8211; Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.</p>
<p><strong>Neoplasia maligna (câncer):</strong><br />
O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia maligna pode sacar o FGTS.<br />
Documentos necessários para o saque:<br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e<br />
&#8211; Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: &#8220;Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________&#8221;; ou &#8220;Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________&#8221;; ou &#8220;Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94&#8221;, ou &#8220;Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006&#8221;; e<br />
&#8211; Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e<br />
&#8211; Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença; e<br />
&#8211; Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.</p>
<p><strong>Estágio terminal em decorrência de doença grave:</strong><br />
O trabalhador em estágio terminal em razão de doença grave ou que possuir dependente em estágio terminal, em razão de doença grave, pode sacar o FGTS.<br />
Documentos necessários para o saque:<br />
&#8211; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e<br />
&#8211; Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e<br />
&#8211; Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e<br />
&#8211; Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e<br />
&#8211; Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças &#8211; CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: &#8220;Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________&#8221;; e<br />
&#8211; Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave; e<br />
&#8211; Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.</p>
<p><strong>Contas inativas do FGTS:</strong><br />
O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03(três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive.<br />
Documentos necessários para o saque:<br />
&#8211; CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou<br />
&#8211; CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e<br />
&#8211; Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e<br />
&#8211; Documento de identificação do titular da conta; e<br />
&#8211; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;<br />
&#8211; CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos.</p>
<p>Observação.:<br />
Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.</p>
<p><strong>Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990:</strong><br />
Documentos necessários para o saque:<br />
&#8211; CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou<br />
&#8211; Documento que comprove o vínculo empregatício e o afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou<br />
&#8211; Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; e<br />
&#8211; Documento de identificação do titular da conta; e<br />
&#8211; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;<br />
&#8211; CTPS e cópia das páginas da qualificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho objeto de saque que contenham data de afastamento ou informação do afastamento temporário, ocorrido até 13/07/1990, inclusive, na parte de anotações gerais e que se conservaram sem crédito de depósito até a data da solicitação de saque; ou<br />
&#8211; Cópia do comprovante do desligamento do trabalhador, quando não constante na CTPS.</p>
<p>O post <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/confira-os-casos-e-documentos-necessarios-para-sacar-seu-fgts/">Veja os diferentes casos e documentos necessários para sacar seu FGTS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.lopes.com.br/blog">Blog da Lopes</a>.</p>
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