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	<title>Arquivos leis - Blog da Lopes</title>
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	<description>Blog sobre decoração e mercado imobiliário</description>
	<lastBuildDate>Fri, 07 Mar 2025 20:57:27 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos leis - Blog da Lopes</title>
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		<title>Locador e locatário: quem é quem em um contrato de aluguel?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Dec 2014 11:28:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[alugar]]></category>
		<category><![CDATA[aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[inquilinato]]></category>
		<category><![CDATA[leis]]></category>
		<category><![CDATA[locação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os contratos de aluguel interferem no bem estar de uma parcela expressiva da população brasileira, uma vez que&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">Locador e locatário: quem é quem em um contrato de aluguel?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.lopes.com.br/blog">Blog da Lopes</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os contratos de aluguel interferem no bem estar de uma parcela expressiva da população brasileira, uma vez que essas pessoas moram de aluguel ou alugam seus imóveis para terceiros.</p>



<p>Diante disso, é essencial que ambas as partes saibam quais são seus direitos e deveres como locador e locatário, e demais itens importantes especificados na <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/lei-do-inquilinato-direitos-e-deveres/">Lei do Inquilino</a>, a qual dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a eles pertinentes, para tomar as decisões mais inteligentes e estratégicas possíveis no processo de contratação ou oferta de aluguel.</p>



<p>Então, para facilitar o seu processo de estar informado sobre o assunto “aluguel”, elaboramos o conteúdo a seguir! Leia-o e se atualize sobre o mercado dos imóveis de aluguel.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é locador e locatário?</h2>



<p>Há duas principais figuras em um contrato de aluguel, as quais são o locador e o locatário:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Locador:</strong> Qualquer pessoa que disponibiliza um imóvel para aluguel de terceiros, caso possua a propriedade do mesmo.</li>



<li><strong>Locatário:</strong> Qualquer pessoa que utiliza um imóvel de terceiros para morar ou para fins comerciais, em troca de um pagamento mensal acordado entre as partes.</li>
</ul>



<p>A relação entre o locador e o locatário é definida pelo contrato de aluguel firmado entre as partes e pelas cláusulas da Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei 8.245/1991</a>), a qual dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a eles pertinentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os direitos e deveres dos locadores e locatários?</h2>



<p>Os direitos e deveres dos locatários e locadores estão especificados na Lei do Inquilino.</p>



<p>Para simplificar a sua leitura, separamos os principais itens referentes à ambas as figuras:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Locador: </strong>O principal direito do locador é a possibilidade de oferecer um imóvel que está registrado em seu nome &#8211; portanto é de sua propriedade &#8211; a terceiros que desejam <a href="https://www.lopes.com.br/busca/aluguel/br/sp/sao-paulo">alugar um imóvel</a>. Enquanto, seus principais deveres englobam entregar o imóvel em perfeitas condições de habitação e funcionamento, além de garantir tranquilidade e segurança ao locatário durante o tempo de locação.</li>



<li><strong>Locatário:</strong> O principal direito do locatário é usufruir do imóvel conforme condições estabelecidas no contrato assinado pelas partes e enquanto o aluguel estiver sendo pago mensalmente. Em contrapartida, seus deveres abrangem entregar o imóvel no mesmo estado que o recebeu, informar o locador imediatamente quando surgir algum dano ou defeito provocados por terceiros, reparar danos ou defeitos provocados por si mesmo, não modificar a forma ou externa interna do imóvel sem consentimento do locador, permitir as vistorias sugeridas pelo locador, cumprir integralmente a convenção de condomínio e regulamentos internos, e demais itens especificados no Art. 23 da Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei 8.245/1991</a>).</li>
</ul>



<p>Bastante coisa, não é mesmo?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as despesas que cada parte deve quitar?</h2>



<p>Os contratos de aluguel e a devida utilização do imóvel abrangem algumas despesas extras que devem ser pagas pelo locador ou pelo locatário.</p>



<p>Uma vez que a responsabilidade de quitação da despesa em questão pode ficar um tanto quanto ambígua, separamos as obrigações financeiras de ambas as partes para não restar dúvidas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Locador:</strong> O locador deve zelar pelo cumprimento do contrato de aluguel e quitar com algumas despesas essenciais ao funcionamento do imóvel, os quais são: taxas de administração imobiliária, seguro incêndio do imóvel, despesas extraordinárias do condomínio, os quais, por sua vez, englobam problemas estruturais do edifício, vazamentos, reformas, pinturas de fachada, troca de equipamentos, e demais itens especificados no Art. 22 da Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei 8.245/1991</a>).</li>



<li><strong>Locatário:</strong> O locatário deve pagar o aluguel conforme valor e condições acordadas em contrato, acrescidas de algumas despesas ordinárias do condomínio, como conservação das instalações comuns, manutenção das instalações hidráulicas e elétricas as áreas comuns, e demais itens especificados no Art. 23 da Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei 8.245/1991</a>).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Qual a necessidade de fazer um contrato de aluguel?</h2>



<p>Muitos aluguéis são acordados informalmente e por contratos realizados apenas no âmbito das palavras, em decorrência das partes serem “conhecidas” ou até mesmo parentes, ou por acharem mais fácil e menos burocrático realizar o aluguel dessa forma.</p>



<p>No entanto, sabemos que a relação entre locador e locatário pode acabar em conflitos caso os direitos e deveres de ambas as partes não estiverem explicadas de forma clara em um contrato de cunho oficial e legal.</p>



<p>Além disso, é no contrato que estará especificado os demais itens acordados entre as partes, como valor do aluguel, condições atuais do imóvel, a modalidade da <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/garantias-da-locacao-de-imoveis/">garantia locatícia</a>, como o uso de um <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/fiador-de-aluguel/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">fiador de aluguel</a>, seguro-fiança ou <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/deposito-caucao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">depósito caução</a>, entre outros itens essenciais ao bom relacionamento entre locador e locatário.</p>



<p>Diante disso, aconselhamos fortemente que o contrato seja elaborado, lido e assinado pelo locatário, locador e testemunhas.</p>



<p>Além disso, a presença de terceiros durante o processo de elaboração do contrato e cumprimento de suas devidas cláusulas, aumenta a segurança para ambas as partes. Então, contar com a intermediação de uma imobiliária nesse momento é extremamente aconselhável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Com quanto tempo de inadimplência o locador pode solicitar a desocupação do imóvel?</h2>



<p>Após a assinatura do contrato e início do prazo de moradia, o locatário passa a ter a posse do imóvel. Então, em casos de inadimplência, o locador precisa entrar com uma ação de despejo para reintegrar sua devida posse.</p>



<p>O prazo de inadimplência necessário para o despejo depende do acordo firmado entre as partes, uma vez que não está especificado de forma clara nas legislações vigentes.</p>



<p>Aconselhamos que essa questão esteja explícita no contrato de aluguel, e que haja muito diálogo e respeito entre as partes.</p>



<p>Além disso, quando o contrato é intermediado por uma imobiliária, uma possível inadimplência e despejo são tramitadas com mais facilidade e imparcialidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Término do contrato e entrega de chaves</h2>



<p>No final do período de uso determinado no contrato, o locatário possui duas opções: ou renovar o contrato, com o consentimento do locador, ou sair do imóvel.</p>



<p>No segundo caso, é obrigatório que o imóvel esteja nas mesmas condições as quais o locatário o encontrou no início da vigência do contrato.</p>



<p>Para oficializar quais são essas condições – tanto estruturais, quanto estéticas –, é aconselhável realizar antes da entrada do locatário uma vistoria que contenha provas fotográficas e escritas e que seja assinado por um responsável técnico, como um engenheiro.</p>



<p>Além disso, o locatário deve avisar sua saída com 30 dias de antecedência, pintar as paredes e tetos com suas devidas cores originais, cancelar as contas mensais – como TV, luz, água, gás, etc –, entre outras formalidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona a rescisão do contrato de aluguel?</h2>



<p>O contrato pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes.</p>



<p>Caso a rescisão seja solicitada pelo locatário antes de completar 12 meses de contrato, será necessário pagar uma multa proporcional aos meses de aluguel cumpridos.</p>



<p>Caso a rescisão seja solicitada pelo locador, é necessário que alguma dessas situações tenha ocorrido para ser considerado um pedido legal:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Acordo amigável entre as partes.</li>



<li>Infrações por parte do locatário.</li>



<li>Inadimplência do locatário.</li>



<li>Necessidade de reparação urgente, determinada pelo Poder Público.</li>



<li>Para uso próprio do locatário, caso o contrato tenha ultrapassado 5 anos ininterruptos.</li>
</ul>



<p>Em ambos os casos, é necessário solicitar a rescisão com no mínimo 30 dias de antecedência.</p>



<p>A relação entre locador e locatário deve ser amigável e para evitar discordâncias, reforçamos a importância de que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, além de deixar todos os pontos essenciais ao bom uso do imóvel explicados de forma clara no contrato de aluguel.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O mercado imobiliário consegue oferecer inúmeras oportunidades para todos, desde os que desejam alugar um imóvel por um preço acessível e em localizações ótimas, até para quem deseja adquirir um imóvel e lucrar com ele por meio de sua rentabilização mensal ou valorização no decorrer dos anos.</p>



<p>Independentemente de qual das partes você se encontra, a<a href="https://www.lopes.com.br/"> Imobiliária Lopes</a> pode te ajudar!</p>



<p>Além de contar com uma rede nacional com mais de 9 mil consultores locais especializados e inteligência de mercado assertiva, a Imobiliária Lopes possui milhares de opções de imóveis à venda ou para alugar que mais combinam com você. <a href="https://www.lopes.com.br/paginas/fale-conosco">Fale conosco</a>!</p>
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		<title>O direito de preferência na locação de imóveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Jul 2014 13:29:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A preferência na locação é a vantagem dada a uma pessoa em igualdade de condições com terceiros, no&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="line-height: 1.5em;">A preferência na locação é a vantagem dada a uma pessoa em igualdade de condições com terceiros, no sentido de ter prioridade de escolha. </span></h3>
<p><span style="line-height: 1.5em;">Usualmente, como se sabe, as relações jurídicas não admitem privilégios de uns em relação a outros, muito embora isso possa acontecer em determinados casos decorrentes da lei ou da própria vontade das partes. É o que ocorre nas relações locatícias nas quais o inquilino (<a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">locatário</a>) tem o direito de preferência na aquisição do imóvel que reside, desde que observadas algumas condições, como se verá adiante.</span></p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4997 aligncenter" title="alugando um imóvel" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel.png" alt="o direito de preferência na locação é quando o inquilino ou locatário tem preferência na negociação do imóvel onde reside" width="800" height="606" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel.png 800w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel-150x113.png 150w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel-300x227.png 300w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p>Inicialmente vale dizer que, nas relações locatícias, o direito de preferência é a prerrogativa dada ao inquilino de adquirir o imóvel no qual reside em igualdade de condições com quaisquer terceiros interessados, o que leva ao entendimento de que, em caso de proposta comercial de idêntico valor e condições, prevalecerá o seu interesse, não o do terceiro.</p>
<p>É o que dispõe o art. 27 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei do Inquilinato</a> (Lei nº. 8.245/1991), que diz que o locatário terá preferência na aquisição do imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">locador</a> lhe dar notícia do negócio mediante prévia notificação ou qualquer outro meio de ciência inequívoca, com a observação de todas as suas condições, inclusive o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.</p>
<p>Ocorre que, para o exercício regular deste direito, o contrato de locação deverá estar averbado, ao menos 30 (trinta) dias antes da venda, junto a matricula do imóvel, pois, do contrário, o locador poderá vender o bem sem respeitar a preferência na locação, restando a este apenas a reclamação de perdas e danos.</p>
<p>Vale destacar que, uma vez averbado o contrato no prazo mínimo acima citado, o locatário poderá, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, tomar para si o imóvel já entregue a terceiros, desde que o requeira num prazo de seis meses a contar do registro da transferência.</p>
<p>Do mesmo modo, ainda que não haja a alienação prévia a outra pessoa, o seu direito de preferência caducará caso ele não manifeste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de maneira inequívoca, a sua aceitação integral à proposta feita pelo locador, período após o qual este último estará liberado para concretizar o negócio com outrem. Uma vez aceita a proposta pelo inquilino, o locador também responderá por perdas e danos – incluindo os lucros cessantes &#8211; se vier a desistir do negócio.</p>
<p>Caso o imóvel esteja sublocado, o direito de preferência na locação caberá, primeiramente ao sublocatário, para, só depois, a oportunidade ser repassada ao inquilino. E havendo condomínio sobre o imóvel, o condômino é quem terá preferência sobre os sublocatários e locatário.</p>
<p>Diante do exposto, é interessante que as partes tenham o cuidado de se resguardar desde a assinatura do contrato de locação, tomando as providências necessárias para não verem seus direitos preteridos. Daí porque é importante documentar a relação locatícia mediante confecção de um contrato escrito, redigido, preferencialmente, por um profissional habilitado, sabedor dos direitos e deveres das partes contratantes, encaminhando o documento para averbação junto ao cartório de registro competente.</p>
<p>Uma vez cumpridas tais providências, caberá ao inquilino deve ficar atento à intenção do proprietário de dispor de seu imóvel, para, assim, poder usufruir integralmente de seu direito de preferência.</p>
<p>O post <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/preferencia-na-locacao-imoveis/">O direito de preferência na locação de imóveis</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.lopes.com.br/blog">Blog da Lopes</a>.</p>
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