depósito caução assinado junto ao contrato de locação
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Depósito caução: Tudo o que você precisa saber sobre esta garantia de locação

Os contratos de aluguel possuem inúmeros tópicos e cláusulas que devem ser analisadas e pesquisadas antes de fechar negócio, e um desses é a modalidade de garantia locatícia que será utilizada.

A caução de aluguel é uma das modalidades mais utilizadas, uma vez que proporciona benefícios para ambas as partes – locador e locatário.

Quer entender mais sobre caução de aluguel para implementá-la no seu próximo contrato de aluguel?

Então, leia o conteúdo a seguir e descubra tudo sobre!

O que é caução de aluguel?

O termo “Caução de Aluguel”, também conhecido como depósito caução ou cheque caução, é uma prática assegurada e legalizada pela Lei dos Inquilinos (Lei 8.245/1991) e representa uma modalidade de garantia locatícia.

Essa garantia tem como principal objetivo assegurar a segurança e cumprimento do contrato de locação do imóvel, além de garantir o pagamento de todas as despesas que são de obrigação do inquilino e eventuais danos causados ao imóvel.

O valor da caução é de 3 vezes as despesas referentes ao imóvel, como aluguel, IPTU, etc.

Como funciona o pagamento da caução?

Segundo a lei do inquilino, a caução em dinheiro deverá ser depositada em “caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva”.

Lembrando que os termos do negócio podem ser negociados entre as partes, ok? Menos o valor da caução, a qual não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, segundo a própria lei do inquilino.

Além disso, aconselhamos sempre a leitura do contrato de aluguel antes de assiná-lo, para ter certeza de que concorda e possui condições de cumprir com todas as cláusulas mencionadas.

Quais são os tipos de cauções que podem ser utilizadas?

Há dois principais tipos de caução:

Caução em bens imóveis

Nessa modalidade, a caução é um imóvel, e pode englobar propriedades rurais, residenciais, comerciais, terrenos, etc. Para isso, é necessário que o imóvel esteja quitado e sem pendências financeiras. Além disso, lembre-se de que a caução deverá ser registrada em cartório, para assegurar a formalidade e futura quitação do negócio. Ao final do contrato, caso não haja nenhum débito, a hipoteca é baixada por meio de pedido oficial no próprio cartório.

Caução em bens móveis

A modalidade de bens móveis é mais utilizada que a de bens imóveis, e engloba 4 tipos principais:

  • Dinheiro: O valor máximo solicitado como caução é de 3 vezes as despesas totais do imóvel objeto do contrato, e deve ser pago ao locador do imóvel. 
  • Títulos: A caução pode ser realizada por meio de títulos de capitalização, o qual será resgatado caso haja inadimplência por parte do locatário ou necessidade de quitar eventuais gastos extras referentes ao imóvel. Caso o prazo do contrato tenha acabado e não houver necessidade em utilizar o título, o locatário pode resgatá-lo.
  • Ações: A lógica é a mesma para os títulos apresentados no item acima. No entanto, nesse caso, será adquirido ações, e não títulos de capitalização.
  • Bens móveis: A caução também pode ocorrer por meio de bens móveis, como veículos. Funciona parecido com a caução em bens imóveis, e deve ser igualmente registrada no cartório para ser oficializada.

E se o valor da caução não tiver sido utilizado até o final do contrato, como é realizada a devolução?

Caso o locatário tenha seguido todas as cláusulas do contrato de aluguel assinado anteriormente e os recursos destinados à caução não tenham sido utilizados durante o período de duração do contrato, então o dinheiro deverá ser devolvido ao locatário.

É essencial reforçar que o valor da caução será utilizado apenas se ambas as partes do contrato concordarem.

O valor é corrigido por meio de algum índice?

Sim! Uma vez que o valor da caução está depositado em uma conta poupança, o valor será corrigido pela Taxa Selic acrescido de uma Taxa Referencial.

Diante disso, caso não tenha sido utilizado, o valor original da caução deverá ser devolvido ao locatário corrigido com os rendimentos do período.

Como calcular o valor que será devolvido?

Para calcular o valor corrigido a ser devolvido, é possível utilizar a Calculadora do Cidadão, a qual é um sistema do Banco Central do Brasil que fornece o valor corrigido por meio de 3 principais informações: data em que o depósito foi feito, o valor depositado e a data de retirada.

Qual o prazo para devolução do valor?

Após a finalização do período estabelecido do contrato de aluguel, o locatário deve sair do imóvel. Feito isso, uma inspeção será realizada para assegurar as condições físicas do mesmo.

Caso não tenha nenhum item a ser corrigido ou nenhuma pendência financeira, então o valor deve ser devolvido ao locatário.

O prazo da transferência não está especificado na lei do inquilino, mas, uma vez que se trata de uma transação simples, o valor da caução deve ser devolvido ao locatário o mais breve possível.

Em quais situações o valor da caução pode ser utilizado?

O valor da caução pode ser utilizado sempre que alguma cláusula do contrato de aluguel, o qual foi assinado pelo locatário e locador, não seja cumprida.

E isso inclui inadimplência no valor do aluguel, possíveis danos físicos e materiais no imóvel, eventuais reformas, multas de rescisão contratuais, etc.

A caução é a única modalidade de garantia locatícia?

Não! Há outras formas de assegurar a garantia locatícia do imóvel, as quais são:

  • Fiador: É a modalidade na qual os locatários oferecem duas pessoas – físicas ou jurídicas – para serem os fiadores do contrato. Nesse caso, se o locatário estiver inadimplente, seus fiadores deverão arcar com os valores em atraso.
  • Seguro Fiança: Seguro emitido por uma empresa regulamentada pelo Banco Central do Brasil que garante o valor da possível inadimplência do locatário.
  • Título de capitalização: Nessa modalidade, o locatário adquire títulos de capitalização no nome do locador, as quais são devolvidas após a finalização do período estabelecido no contrato de aluguel, caso as cláusulas do contrato tenham sido cumpridas em sua totalidade.
  • Fundo de investimento: A lógica dessa modalidade é a mesma que a do título de capitalização, mas, nesse caso, é adquirido cotas de fundos de investimento.
  • Cartão de crédito: O locador analisa se o cartão de crédito apresentado pelo locatário possui limite para o valor estabelecido. Se sim, então o valor é debitado no cartão em casos de inadimplência.

Lembrando que o locador decidirá qual será a modalidade de garantia locatícia utilizada no contrato.

Conclusão

Alugar um imóvel requer inúmeras burocracias que devem ser estudadas e analisadas previamente para evitar dor de cabeça futura, e a modalidade de garantia locatícia é uma delas.

Mas, se quiser realizar o trâmite do seu aluguel com burocracias mínimas e evitar essas dores de cabeças, contate a Lopes!

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