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	<title>Arquivos aluguel - Blog da Lopes</title>
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	<description>Blog sobre decoração e mercado imobiliário</description>
	<lastBuildDate>Tue, 25 Mar 2025 16:59:34 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
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	<title>Arquivos aluguel - Blog da Lopes</title>
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		<title>Fiador de aluguel: Tudo o que você precisa saber para alugar um imóvel com ou sem fiador</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/fiador-de-aluguel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 May 2023 17:31:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[alugar um imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[locação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alugar um imóvel é uma prática muito comum no Brasil e em diversos países ao redor do mundo.&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/fiador-de-aluguel/">Fiador de aluguel: Tudo o que você precisa saber para alugar um imóvel com ou sem fiador</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.lopes.com.br/blog">Blog da Lopes</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Alugar um imóvel é uma prática muito comum no Brasil e em diversos países ao redor do mundo. Isso ocorre porque o custo de aquisição de um imóvel costuma ser elevado para grande parte das famílias, tornando o aluguel uma solução viável para quem deseja ter um lar sem comprometer totalmente o orçamento.</p>



<p>Por se tratar de uma operação de alto valor, o contrato de aluguel exige cuidados específicos, como a busca por garantias que protejam ambas as partes envolvidas. Nesse cenário, a figura do <strong>fiador</strong> é bastante adotada, embora não seja a única opção. Além dele, surgem alternativas modernas, como o uso de seguros ou até modelos de locação sem garantia formal, variando de acordo com a política do proprietário e as necessidades do inquilino.</p>



<p>A seguir, você descobrirá como funciona o fiador de aluguel, quais são as responsabilidades legais envolvidas, os prós e contras de alugar com ou sem fiador, e ainda conhecerá outras modalidades de garantia. Acompanhe!</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O que é o fiador de aluguel e quais são as suas principais responsabilidades?</h2>



<p>O <strong>fiador de aluguel</strong> é a pessoa – física ou jurídica – que assume a responsabilidade pelos custos do imóvel, caso o inquilino (<a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">locatário</a>) deixe de cumprir obrigações financeiras (aluguel, condomínio, IPTU, etc.). Em outras palavras, se o locatário não pagar, o fiador fica encarregado de quitar essas dívidas. Essa função está prevista na <strong>Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow">Lei n° 8.245 de 1991</a>)</strong>, que autoriza o proprietário a exigir uma garantia para formalizar o contrato de locação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Outorga conjugal</h3>



<p>Quando o fiador é casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, o cônjuge deve conceder a chamada <strong>outorga conjugal</strong>, concordando formalmente com a prestação de fiança. Na prática, isso significa que ambos respondem pelos compromissos assumidos caso haja inadimplência do locatário.</p>



<p>Por ser uma modalidade tradicional e economicamente vantajosa para o locatário (não há taxas extras imediatas, como em seguros), o fiador segue como uma das garantias mais comuns no mercado imobiliário brasileiro. Segundo o <strong>Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-PR)</strong>, quase metade dos contratos de aluguel fechados em 2022 na cidade de São Paulo contaram com a presença de um fiador.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o processo de ser um fiador de aluguel?</h2>



<p>Ao demonstrar interesse em alugar um imóvel, o proprietário ou a administradora podem solicitar ao locatário que apresente uma <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/garantias-da-locacao-de-imoveis/">garantia locatícia</a>. Se a opção for o fiador, o candidato a inquilino deve indicar uma pessoa (ou até duas) que atenda aos requisitos do <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">locador</a> ou da imobiliária.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Passos principais:</h3>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Seleção do fiador</strong>: o inquilino busca alguém de confiança (amigo, parente ou colega) que possua um imóvel quitado e renda compatível.</li>



<li><strong>Envio de documentação</strong>: o fiador comprova renda, apresenta documentos pessoais, certidões negativas e a matrícula atualizada do seu imóvel.</li>



<li><strong>Análise de crédito</strong>: a administradora ou o proprietário avaliam se o fiador cumpre as condições estabelecidas, considerando também se há outras pendências (ex: processos judiciais).</li>



<li><strong>Assinatura do contrato</strong>: aprovado, o fiador também assina o contrato de locação, assumindo responsabilidades legais.</li>
</ol>



<p>Se houver inadimplência, o fiador pode ser acionado para quitar os débitos. Caso também não honre os pagamentos, corre o risco de ter bens penhorados. Vale destacar que, em algumas localidades, até o bem de família do fiador pode ser objeto de penhora, dependendo de interpretações judiciais e de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Quais são os tipos de fiador de aluguel?</h2>



<p>Existem duas modalidades principais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Subsidiário</strong>: o fiador é acionado apenas depois de esgotadas as tentativas de cobrança ao inquilino. É uma responsabilidade atenuada, pois o locador precisa primeiro executar o devedor principal.</li>



<li><strong>Solidário</strong>: o fiador pode ser cobrado assim que houver inadimplência, independentemente de esgotar as possibilidades de cobrança ao inquilino. Nesse caso, o risco para o fiador é maior, pois ele pode ser responsabilizado de forma imediata.</li>
</ul>



<p>Saber qual tipo de fiador está sendo estabelecido no contrato é importante, pois define a ordem de cobrança e o grau de responsabilidade de cada parte.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Quem pode (e não pode) ser um fiador de aluguel?</h2>



<p>O fiador de aluguel pode ser qualquer pessoa jurídica ou física de confiança do locatário. Caso seja pessoa física, podem ser parentes, amigos ou conhecidos dispostos a assumir a responsabilidade. Entretanto, para ser aceito pelo proprietário do imóvel, é necessário cumprir alguns requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Renda líquida mínima</strong> de 3 vezes o valor das despesas do imóvel (aluguel, condomínio, IPTU, etc.).</li>



<li><strong>Ser maior de 18 anos</strong>.</li>



<li><strong>Possuir um imóvel quitado</strong> em seu nome (preferencialmente localizado na mesma cidade ou região do imóvel alugado).</li>



<li><strong>Não ter restrições no CPF</strong> (estar em dia com Serasa, SPC e outras instituições).</li>



<li><strong>Assinatura do cônjuge</strong>, se o fiador for casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens.</li>
</ul>



<p>Para pessoa jurídica, exige-se a apresentação do contrato social e a assinatura do representante legal. Em certos municípios, o fiador deve residir na mesma região do imóvel alugado, pois facilita medidas judiciais em caso de inadimplência.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem não pode ser fiador:</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Pessoas menores de 18 anos.</li>



<li>Indivíduos sem capacidade civil ou com restrições financeiras e cadastrais.</li>



<li>Proprietários de imóveis ainda em financiamento, em casos em que o bem não possa ser oferecido como garantia.</li>
</ul>



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<h2 class="wp-block-heading">Quais são as vantagens de alugar com fiador?</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Menos custos imediatos</strong>: o inquilino não precisa contratar seguros nem depositar cauções onerosas.</li>



<li><strong>Segurança ao proprietário</strong>: há uma pessoa adicional garantindo o aluguel com renda e imóvel.</li>



<li><strong>Facilidade de aprovação</strong>: se o fiador atende aos requisitos e tem bom histórico de crédito, o processo tende a ser mais simples.</li>



<li><strong>Ampla aceitação no mercado</strong>: muitas imobiliárias ainda preferem o fiador por ser um modelo clássico de garantia.</li>
</ul>



<p>Por esses motivos, o fiador permanece uma opção popular no mercado imobiliário, principalmente em regiões em que a cultura do fiador está consolidada.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Como conseguir um fiador de aluguel?</h2>



<p>Conseguir um fiador pode ser um desafio, mas há formas de tornar o processo mais fluido:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Explique a necessidade</strong>: apresente ao possível fiador os motivos de precisar dessa garantia e como funciona o contrato de aluguel.</li>



<li><strong>Seja transparente</strong>: informe sobre os riscos, inclusive a possibilidade de penhora de bens e de se tornar responsável por custos judiciais.</li>



<li><strong>Mostre organização financeira</strong>: apresente planilhas, extratos e comprovações de que você tem renda suficiente para evitar inadimplências.</li>



<li><strong>Reconheça o favor</strong>: demonstre gratidão, ofereça pagar eventuais custas (cartório, autenticações) e mantenha comunicação constante.</li>



<li><strong>Reduza riscos</strong>: combine cláusulas claras no contrato, de modo que o fiador compreenda o prazo de locação e eventuais multas por rescisão antecipada.</li>
</ol>



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<h2 class="wp-block-heading">Quais são os documentos necessários para aprovar o fiador do seu aluguel?</h2>



<p>É comum que o locador ou a imobiliária peçam:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Ficha cadastral</strong> preenchida e assinada.</li>



<li><strong>Documentos de identidade</strong> (RG, CPF) ou, para pessoa jurídica, contrato social + documentos do representante.</li>



<li><strong>Comprovante de residência</strong> atualizado.</li>



<li><strong>Comprovante de renda</strong> (holerites, imposto de renda, extratos bancários, etc.).</li>



<li><strong>Declaração do último imposto de renda</strong>.</li>



<li><strong>Balancete dos dois últimos meses</strong> (para pessoas jurídicas).</li>



<li><strong>Cópia da matrícula atualizada do imóvel</strong> em nome do fiador.</li>



<li><strong>Comprovante de estado civil</strong> (certidão de casamento, caso aplicável).</li>
</ul>



<p>Outras certidões podem ser solicitadas para atestar idoneidade e confirmar ausência de pendências judiciais.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">É possível alugar um imóvel sem fiador?</h2>



<p>Sim. Se não há possibilidade ou interesse em apresentar fiador, outras garantias locatícias podem ser usadas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Caução</strong>: depósito antecipado de até 3 meses de aluguel. É retido pelo proprietário e, ao final do contrato, se não houver pendências, o valor é devolvido ao inquilino com correção.</li>



<li><strong>Título de capitalização</strong>: contratado em nome do proprietário, com valor resgatável ao fim do contrato, porém o custo administrativo costuma ser maior.</li>



<li><strong>Seguro fiança</strong>: seguradoras oferecem cobertura contra inadimplência. Embora seja mais prático, gera um custo mensal ou anual ao inquilino.</li>



<li><strong>Fundo de investimento</strong>: cotas adquiridas em nome do proprietário, rendendo durante o período da locação. Se não houver inadimplência, o valor é devolvido.</li>



<li><strong>Cartão de crédito</strong>: administradoras que bloqueiam parte do limite como garantia, debitando automaticamente em caso de atraso.</li>



<li><strong>Garantidor digital</strong>: plataformas online que funcionam como avalistas, mediante análise de crédito e pagamento de uma taxa.</li>
</ol>



<p>Cada modalidade apresenta custos e burocracias específicas, mas viabiliza o aluguel sem fiador. Algumas delas exigem aprovação do locador ou da imobiliária para serem aceitas.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Quais são as vantagens de alugar sem fiador?</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Processo menos constrangedor</strong>: não é preciso pedir ajuda a terceiros.</li>



<li><strong>Análise mais rápida</strong>: algumas garantias, como caução ou garantidor digital, podem ser aprovadas rapidamente.</li>



<li><strong>Flexibilidade</strong>: dependendo do perfil do inquilino, há garantias que se encaixam melhor em seu planejamento.</li>



<li><strong>Menos formalidades</strong>: em muitos casos, são necessários menos documentos do que para a aprovação de um fiador.</li>
</ul>



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<h2 class="wp-block-heading">Quais documentos são necessários apresentar para o processo sem fiador?</h2>



<p>Quando se opta por alugar sem fiador, a imobiliária ou o proprietário podem exigir:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Documentos pessoais</strong> (RG, CPF).</li>



<li><strong>Comprovante de renda</strong> (pelo menos 2,5 vezes o valor do aluguel + encargos).</li>



<li><strong>Comprovantes bancários</strong>.</li>



<li><strong>Ausência de restrições</strong> no CPF.</li>



<li><strong>Comprovante de contratação</strong> da garantia acordada (caução, seguro fiança, etc.).</li>
</ul>



<p>Os detalhes podem variar conforme a administradora ou a região.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">É possível contratar um fiador de aluguel profissional?</h2>



<p>Sim, mas esse modelo exige extremo cuidado. Muitas vezes, é um golpe: a pessoa apresenta um imóvel que, na sequência, é transferido ou vendido, impossibilitando a penhora. Se o locatário não pagar o aluguel, o proprietário descobre que o fiador não tem mais o bem em seu nome.</p>



<p>Dada a natureza arriscada e possivelmente ilegal, recomenda-se prudência ao lidar com propostas de fiadores profissionais. Em alguns casos, os chamados <strong>garantidores digitais</strong> podem ser confundidos com fiadores profissionais, mas atuam dentro de regras claras, regulamentadas pelas fintechs e seguradoras.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Qual é a melhor opção: com ou sem fiador?</h2>



<p>Depende das condições financeiras, do perfil do inquilino e das possibilidades de cada pessoa. Se você possui amigos ou parentes dispostos a ajudá-lo, o fiador é uma opção sem custos imediatos, tornando o aluguel inicialmente mais barato. Em contrapartida, se não quiser envolver terceiros ou não tiver como apresentar um fiador, existem diversas <strong>formas de alugar sem fiador</strong> que oferecem processos rápidos e seguros.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Avaliando o custo-benefício</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Com fiador</strong>: sem taxa extra, mas há burocracia e dependência de terceiros; proprietário pode exigir fiadores com renda alta.</li>



<li><strong>Sem fiador</strong>: possibilidade de escolher caução, seguro fiança ou soluções digitais, porém com custos adicionais que podem encarecer o aluguel.</li>
</ul>



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<h2 class="wp-block-heading">Perguntas Frequentes</h2>



<div class="schema-faq wp-block-yoast-faq-block"><div class="schema-faq-section" id="faq-question-1742920531627"><strong class="schema-faq-question"><strong>Sou obrigado a ter fiador para alugar um imóvel?</strong></strong> <p class="schema-faq-answer">Não. A Lei do Inquilino permite outras formas de garantia, como caução, seguro fiança e título de capitalização.</p> </div> <div class="schema-faq-section" id="faq-question-1742920546533"><strong class="schema-faq-question"><strong>Quantos fiadores posso ter em um contrato?</strong></strong> <p class="schema-faq-answer">Não existe um limite legal exato, mas normalmente solicita-se até dois fiadores para reforçar a garantia.</p> </div> <div class="schema-faq-section" id="faq-question-1742920561406"><strong class="schema-faq-question"><strong>Posso alugar um imóvel sem garantia nenhuma?</strong></strong> <p class="schema-faq-answer">É pouco comum, mas pode ocorrer se o proprietário aceitar uma locação sem garantia. Entretanto, esse cenário é mais arriscado para o locador.</p> </div> <div class="schema-faq-section" id="faq-question-1742920568639"><strong class="schema-faq-question"><strong>E se meu fiador ficar inadimplente?</strong></strong> <p class="schema-faq-answer">O locador pode mover ações judiciais e, em alguns casos, penhorar bens do fiador — inclusive o bem de família, dependendo das circunstâncias e da modalidade de fiança.</p> </div> <div class="schema-faq-section" id="faq-question-1742920582181"><strong class="schema-faq-question"><strong>Qual é a melhor garantia para o locador?</strong></strong> <p class="schema-faq-answer">Não há resposta única. Cada garantia traz vantagens e custos. O fiador, por exemplo, exige análise cuidadosa, mas oferece segurança patrimonial. Já o seguro fiança agiliza processos de cobrança, porém envolve despesas adicionais que podem inviabilizar o aluguel para alguns perfis de inquilinos.</p> </div> <div class="schema-faq-section" id="faq-question-1742920605865"><strong class="schema-faq-question"><strong>Há diferenças regionais na exigência de fiador?</strong></strong> <p class="schema-faq-answer">Sim. Algumas cidades têm regras específicas sobre o local de residência do fiador ou documentos exigidos, por isso é importante verificar a legislação e a prática regional.</p> </div> <div class="schema-faq-section" id="faq-question-1742920621057"><strong class="schema-faq-question"><strong>O que acontece se o inquilino não desocupar o imóvel ao fim do contrato?</strong></strong> <p class="schema-faq-answer">Caso o locatário não entregue as chaves e continue no imóvel sem pagar ou descumpra cláusulas contratuais, o fiador também pode ser acionado judicialmente para responder pelos débitos gerados no período de ocupação irregular.</p> </div> </div>



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<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O fiador em contratos de aluguel permanece uma das opções mais populares no mercado imobiliário brasileiro, combinando economia para o inquilino e segurança para o proprietário. No entanto, existem outras modalidades de garantia que podem se adequar melhor a cada perfil, seja pela praticidade, seja pela rapidez de aprovação.</p>



<p>É fundamental entender as leis, os direitos e os deveres de cada parte para evitar surpresas indesejadas. Antes de fechar o contrato, analise os custos, a disponibilidade de fiador e a aceitação de garantias pela imobiliária.</p>



<p>Caso precise de ajuda para encontrar o imóvel ideal ou escolher a garantia mais conveniente, conte com a <strong><a href="https://www.lopes.com.br/">Imobiliária Lopes</a></strong>. Nossa rede nacional reúne mais de 9 mil consultores locais especializados e um portfólio com milhares de imóveis que podem se encaixar perfeitamente às suas necessidades. <strong>Entre em contato</strong> e descubra seu novo lar!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais cuidados tomar ao alugar um imóvel para temporada?</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/quais-cuidados-tomar-ao-alugar-um-imovel-para-temporada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Feb 2018 17:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel para temporada]]></category>
		<category><![CDATA[temporada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alugar um imóvel para temporada já é comum entre os brasileiros que desejam ficar poucos dias em regiões&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Alugar um imóvel para temporada já é comum entre os brasileiros que desejam ficar poucos dias em regiões de praia, rios e chácaras para descansar nos feriados e fins de semana. Essa é uma excelente opção para quem viaja em um grupo de amigos ou com a família, visto que costuma ser mais barato do que a estadia em hotéis.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-26906" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/02/photo-1509600110300-21b9d5fedeb7.jpg" alt="Imóvel para temporada" width="1350" height="900" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/02/photo-1509600110300-21b9d5fedeb7.jpg 1350w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/02/photo-1509600110300-21b9d5fedeb7-150x100.jpg 150w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/02/photo-1509600110300-21b9d5fedeb7-300x200.jpg 300w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/02/photo-1509600110300-21b9d5fedeb7-768x512.jpg 768w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/02/photo-1509600110300-21b9d5fedeb7-1024x683.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1350px) 100vw, 1350px" /></p>
<p>Entretanto, é preciso tomar alguns cuidados para garantir uma viagem feliz e sem surpresas. Confira algumas dicas:</p>
<h4><strong>Escolha um corretor de confiança ou alugue direto com o proprietário</strong></h4>
<p>Se a transação for mediada por um corretor de imóveis, verifique se o mesmo possui o número de registro no Conselho Nacional de Corretores de Imóveis (<a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/o-que-creci/">CRECI</a>). Quando o aluguel é feito direto com o proprietário, você pode fazer uma pesquisa nos dados pessoais para saber se não há algum processo em desfavor do <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">locador</a>.</p>
<h4><strong>Pesquise bastante</strong></h4>
<p>Busque referências com amigos ou nos comentários da internet de outros clientes que já se hospedaram no local. Também é importante checar algumas características do imóvel e regras de uso indicadas na oferta.</p>
<p>Se o imóvel é parte de um condomínio com piscina e outras opções de lazer, pergunte se você pode utilizá-las. Alguns condomínios só permitem o uso pelo dono do apartamento, e alguns proprietários omitem essa informação na hora de alugar o imóvel para temporada.</p>
<h4><strong>Peça fotos recentes</strong></h4>
<p>Quando fazer uma visita para conhecer o imóvel não é possível, a melhor opção é solicitar imagens recentes ao proprietário. Faça uma busca para ter certeza que as fotos não são de outros imóveis anunciados na internet e tome cuidado com fotos antigas.</p>
<h4><strong>Verifique a localização do imóvel</strong></h4>
<p>Coloque o endereço no Google Maps ou alguma ferramenta parecida, e veja a distância do local até os pontos que você irá visitar. Procure saber como são as condições de acesso ao imóvel, a infraestrutura – se há supermercados, comércios, farmácias próximas – e as condições de segurança da região.</p>
<h4><strong>Faça uma vistoria detalhada</strong></h4>
<p>Assim que chegar, faça uma inspeção junto ao proprietário ou representante para verificar se tudo está de acordo com o designado no contrato. Caso haja algum dano, faça uma anotação e se possível fotografe para que não tenha que pagar indenização.</p>
<p>Como alguns imóveis ficam fechados por muito tempo, lembre-se de testar as torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos para ver se estão funcionando.</p>
<h4><strong> </strong><strong>Não esqueça do contrato</strong></h4>
<p>Mesmo que o aluguel para temporada seja um período curto, é importante elaborar um contrato detalhando as datas de entrada e saída, o valor, a forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves, etc. No caso de um contato direto com o proprietário, guarde também os e-mails trocados na negociação.</p>
<h4><strong>Fique atento às formas de pagamento</strong></h4>
<p>O pagamento do aluguel de um imóvel para temporada é livremente combinado entre proprietário e <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">locatário</a>.  Em geral, é pedida uma entrada no ato da contratação e a outra metade na entrega das chaves.</p>
<p>Se informe sobre a multa por desistência e as possíveis taxas – de limpeza, por exemplo – para não ter nenhuma surpresa desagradável.</p>
<p>Alguns proprietários também solicitam um <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/deposito-caucao/">cheque caução</a> como garantia de bens, como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos. O cheque é devolvido ao locatário na saída, após a verificação de que o local está em ordem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Leia também: </strong></h4>
<p><strong>+ Férias: dicas para organizar seu imóvel antes de viajar</strong><strong><br />
</strong><strong>+ Um compilado de conteúdos e dicas para quem quer viajar</strong><strong><br />
</strong><strong>+ Primeira viagem de avião o que fazer [Guest Post]</strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que é preciso para se tornar um corretor de imóveis?</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/tornar-um-corretor-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2017 18:49:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O corretor de imóveis exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="font-weight: 400;">O corretor de imóveis exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária, conforme os conhecimentos adquiridos.</span> A Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a atuação da profissão. </p>



<p>Contudo, para exercer nesta área, é necessário atender alguns requisitos necessários previstos na legislação. Em seguida, após cumprir todos os processos, é obrigatório o registro no<span style="font-weight: 400;"> <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/o-que-creci/">Conselho Regional de Corretores de Imóveis</a> (<a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/o-que-creci/">CRECI</a>).</span> O registro no CRECI é uma garantia que o profissional está apto para a função e atenderá os clientes do mercado imobiliário com ética e segurança. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Requisitos para se tornar corretor de imóveis</h2>



<ul class="wp-block-list"><li> Ter mais de 18 anos de idade;</li><li> Ter concluído o Ensino Médio;</li><li> Formação no curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI).</li></ul>



<p>O TTI é, sobretudo, o curso profissionalizante para o corretor imobiliário. A sua duração é de no mínimo quatro meses e podendo chegar até um ano e meio. Há três modalidades diferentes que pode ser escolhida: o curso presencial, semipresencial ou online. Em resumo, os temas abordados são relacionados a matemática financeira, noção de arquitetura e assuntos jurídicos. Nada que fuja da rotina da profissão. </p>



<p>Vale ressaltar que, além do curso Técnico de Transações Imobiliárias, que é a opção para quem quer se tornar um corretor de imóveis de forma rápida, há também o Tecnólogo em Negócios Imobiliários ou Gestão Imobiliária, com duração entre dois e três anos e o bacharelado em Ciências Imobiliárias, com duração de quatro anos.</p>



<p>Uma dica: ao iniciar os estudos, busque por um estágio para adquirir experiência.</p>



<p>Quer <a href="https://www.lopes.com.br/campanha/quero-ser-corretor?utm_source=blog&amp;utm_medium=textos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">atuar como corretor imobiliário na Lopes</a>? Conheça o passo a passo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Estágio para corretores de imóveis</h2>



<p><span style="font-weight: 400;">Os estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos homologados pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), poderão solicitar ao CRECI o registro de estágio profissionalizante opcional.</span></p>



<p>O<span style="font-weight: 400;"> estágio p</span>rofissionalizante <span style="font-weight: 400;">é desenvolvido com o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos do estudante e introduzi-lo no mercado de trabalho. Nele, o estudante pode não apenas observar e acompanhar, como também colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre sob a supervisão do concedente.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">O concedente precisa ser sempre um corretor de imóveis com inscrição definitiva no CRECI.</span></p>



<h2 class="wp-block-heading">Diploma de corretor de imóveis</h2>



<p>O diploma não significa que você já se tornou um corretor de imóveis. A próxima etapa é ir até o CRECI da sua região com a série de documentos que são solicitados, realizar o pagamento das taxas e assim, solicitar o registro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Carteira Profissional </h2>



<p>Essa é a etapa final para que você possa exercer a profissão. A sua carteira é entregue em uma cerimônia organizada pelo próprio CRECI. Lembrando que, a renovação deve ser feita anualmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Leia mais:</h2>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/10-dicas-para-o-sucesso-do-corretor/">+ 10 dicas para o sucesso do corretor de imóveis</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">+ 5 motivos para se tornar um corretor de imóveis</h4>
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		<title>Locador e locatário: quem é quem em um contrato de aluguel?</title>
		<link>https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Dec 2014 11:28:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[alugar]]></category>
		<category><![CDATA[aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[inquilinato]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os contratos de aluguel interferem no bem estar de uma parcela expressiva da população brasileira, uma vez que&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os contratos de aluguel interferem no bem estar de uma parcela expressiva da população brasileira, uma vez que essas pessoas moram de aluguel ou alugam seus imóveis para terceiros.</p>



<p>Diante disso, é essencial que ambas as partes saibam quais são seus direitos e deveres como locador e locatário, e demais itens importantes especificados na <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/lei-do-inquilinato-direitos-e-deveres/">Lei do Inquilino</a>, a qual dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a eles pertinentes, para tomar as decisões mais inteligentes e estratégicas possíveis no processo de contratação ou oferta de aluguel.</p>



<p>Então, para facilitar o seu processo de estar informado sobre o assunto “aluguel”, elaboramos o conteúdo a seguir! Leia-o e se atualize sobre o mercado dos imóveis de aluguel.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é locador e locatário?</h2>



<p>Há duas principais figuras em um contrato de aluguel, as quais são o locador e o locatário:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Locador:</strong> Qualquer pessoa que disponibiliza um imóvel para aluguel de terceiros, caso possua a propriedade do mesmo.</li>



<li><strong>Locatário:</strong> Qualquer pessoa que utiliza um imóvel de terceiros para morar ou para fins comerciais, em troca de um pagamento mensal acordado entre as partes.</li>
</ul>



<p>A relação entre o locador e o locatário é definida pelo contrato de aluguel firmado entre as partes e pelas cláusulas da Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei 8.245/1991</a>), a qual dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a eles pertinentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os direitos e deveres dos locadores e locatários?</h2>



<p>Os direitos e deveres dos locatários e locadores estão especificados na Lei do Inquilino.</p>



<p>Para simplificar a sua leitura, separamos os principais itens referentes à ambas as figuras:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Locador: </strong>O principal direito do locador é a possibilidade de oferecer um imóvel que está registrado em seu nome &#8211; portanto é de sua propriedade &#8211; a terceiros que desejam <a href="https://www.lopes.com.br/busca/aluguel/br/sp/sao-paulo">alugar um imóvel</a>. Enquanto, seus principais deveres englobam entregar o imóvel em perfeitas condições de habitação e funcionamento, além de garantir tranquilidade e segurança ao locatário durante o tempo de locação.</li>



<li><strong>Locatário:</strong> O principal direito do locatário é usufruir do imóvel conforme condições estabelecidas no contrato assinado pelas partes e enquanto o aluguel estiver sendo pago mensalmente. Em contrapartida, seus deveres abrangem entregar o imóvel no mesmo estado que o recebeu, informar o locador imediatamente quando surgir algum dano ou defeito provocados por terceiros, reparar danos ou defeitos provocados por si mesmo, não modificar a forma ou externa interna do imóvel sem consentimento do locador, permitir as vistorias sugeridas pelo locador, cumprir integralmente a convenção de condomínio e regulamentos internos, e demais itens especificados no Art. 23 da Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei 8.245/1991</a>).</li>
</ul>



<p>Bastante coisa, não é mesmo?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as despesas que cada parte deve quitar?</h2>



<p>Os contratos de aluguel e a devida utilização do imóvel abrangem algumas despesas extras que devem ser pagas pelo locador ou pelo locatário.</p>



<p>Uma vez que a responsabilidade de quitação da despesa em questão pode ficar um tanto quanto ambígua, separamos as obrigações financeiras de ambas as partes para não restar dúvidas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Locador:</strong> O locador deve zelar pelo cumprimento do contrato de aluguel e quitar com algumas despesas essenciais ao funcionamento do imóvel, os quais são: taxas de administração imobiliária, seguro incêndio do imóvel, despesas extraordinárias do condomínio, os quais, por sua vez, englobam problemas estruturais do edifício, vazamentos, reformas, pinturas de fachada, troca de equipamentos, e demais itens especificados no Art. 22 da Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei 8.245/1991</a>).</li>



<li><strong>Locatário:</strong> O locatário deve pagar o aluguel conforme valor e condições acordadas em contrato, acrescidas de algumas despesas ordinárias do condomínio, como conservação das instalações comuns, manutenção das instalações hidráulicas e elétricas as áreas comuns, e demais itens especificados no Art. 23 da Lei do Inquilino (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei 8.245/1991</a>).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Qual a necessidade de fazer um contrato de aluguel?</h2>



<p>Muitos aluguéis são acordados informalmente e por contratos realizados apenas no âmbito das palavras, em decorrência das partes serem “conhecidas” ou até mesmo parentes, ou por acharem mais fácil e menos burocrático realizar o aluguel dessa forma.</p>



<p>No entanto, sabemos que a relação entre locador e locatário pode acabar em conflitos caso os direitos e deveres de ambas as partes não estiverem explicadas de forma clara em um contrato de cunho oficial e legal.</p>



<p>Além disso, é no contrato que estará especificado os demais itens acordados entre as partes, como valor do aluguel, condições atuais do imóvel, a modalidade da <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/garantias-da-locacao-de-imoveis/">garantia locatícia</a>, como o uso de um <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/fiador-de-aluguel/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">fiador de aluguel</a>, seguro-fiança ou <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/deposito-caucao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">depósito caução</a>, entre outros itens essenciais ao bom relacionamento entre locador e locatário.</p>



<p>Diante disso, aconselhamos fortemente que o contrato seja elaborado, lido e assinado pelo locatário, locador e testemunhas.</p>



<p>Além disso, a presença de terceiros durante o processo de elaboração do contrato e cumprimento de suas devidas cláusulas, aumenta a segurança para ambas as partes. Então, contar com a intermediação de uma imobiliária nesse momento é extremamente aconselhável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Com quanto tempo de inadimplência o locador pode solicitar a desocupação do imóvel?</h2>



<p>Após a assinatura do contrato e início do prazo de moradia, o locatário passa a ter a posse do imóvel. Então, em casos de inadimplência, o locador precisa entrar com uma ação de despejo para reintegrar sua devida posse.</p>



<p>O prazo de inadimplência necessário para o despejo depende do acordo firmado entre as partes, uma vez que não está especificado de forma clara nas legislações vigentes.</p>



<p>Aconselhamos que essa questão esteja explícita no contrato de aluguel, e que haja muito diálogo e respeito entre as partes.</p>



<p>Além disso, quando o contrato é intermediado por uma imobiliária, uma possível inadimplência e despejo são tramitadas com mais facilidade e imparcialidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Término do contrato e entrega de chaves</h2>



<p>No final do período de uso determinado no contrato, o locatário possui duas opções: ou renovar o contrato, com o consentimento do locador, ou sair do imóvel.</p>



<p>No segundo caso, é obrigatório que o imóvel esteja nas mesmas condições as quais o locatário o encontrou no início da vigência do contrato.</p>



<p>Para oficializar quais são essas condições – tanto estruturais, quanto estéticas –, é aconselhável realizar antes da entrada do locatário uma vistoria que contenha provas fotográficas e escritas e que seja assinado por um responsável técnico, como um engenheiro.</p>



<p>Além disso, o locatário deve avisar sua saída com 30 dias de antecedência, pintar as paredes e tetos com suas devidas cores originais, cancelar as contas mensais – como TV, luz, água, gás, etc –, entre outras formalidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona a rescisão do contrato de aluguel?</h2>



<p>O contrato pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes.</p>



<p>Caso a rescisão seja solicitada pelo locatário antes de completar 12 meses de contrato, será necessário pagar uma multa proporcional aos meses de aluguel cumpridos.</p>



<p>Caso a rescisão seja solicitada pelo locador, é necessário que alguma dessas situações tenha ocorrido para ser considerado um pedido legal:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Acordo amigável entre as partes.</li>



<li>Infrações por parte do locatário.</li>



<li>Inadimplência do locatário.</li>



<li>Necessidade de reparação urgente, determinada pelo Poder Público.</li>



<li>Para uso próprio do locatário, caso o contrato tenha ultrapassado 5 anos ininterruptos.</li>
</ul>



<p>Em ambos os casos, é necessário solicitar a rescisão com no mínimo 30 dias de antecedência.</p>



<p>A relação entre locador e locatário deve ser amigável e para evitar discordâncias, reforçamos a importância de que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, além de deixar todos os pontos essenciais ao bom uso do imóvel explicados de forma clara no contrato de aluguel.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>O mercado imobiliário consegue oferecer inúmeras oportunidades para todos, desde os que desejam alugar um imóvel por um preço acessível e em localizações ótimas, até para quem deseja adquirir um imóvel e lucrar com ele por meio de sua rentabilização mensal ou valorização no decorrer dos anos.</p>



<p>Independentemente de qual das partes você se encontra, a<a href="https://www.lopes.com.br/"> Imobiliária Lopes</a> pode te ajudar!</p>



<p>Além de contar com uma rede nacional com mais de 9 mil consultores locais especializados e inteligência de mercado assertiva, a Imobiliária Lopes possui milhares de opções de imóveis à venda ou para alugar que mais combinam com você. <a href="https://www.lopes.com.br/paginas/fale-conosco">Fale conosco</a>!</p>
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		<title>O direito de preferência na locação de imóveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Jul 2014 13:29:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado Imobiliário]]></category>
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		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[leis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A preferência na locação é a vantagem dada a uma pessoa em igualdade de condições com terceiros, no&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="line-height: 1.5em;">A preferência na locação é a vantagem dada a uma pessoa em igualdade de condições com terceiros, no sentido de ter prioridade de escolha. </span></h3>
<p><span style="line-height: 1.5em;">Usualmente, como se sabe, as relações jurídicas não admitem privilégios de uns em relação a outros, muito embora isso possa acontecer em determinados casos decorrentes da lei ou da própria vontade das partes. É o que ocorre nas relações locatícias nas quais o inquilino (<a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">locatário</a>) tem o direito de preferência na aquisição do imóvel que reside, desde que observadas algumas condições, como se verá adiante.</span></p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel.png"><img decoding="async" class="size-full wp-image-4997 aligncenter" title="alugando um imóvel" src="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel.png" alt="o direito de preferência na locação é quando o inquilino ou locatário tem preferência na negociação do imóvel onde reside" width="800" height="606" srcset="https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel.png 800w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel-150x113.png 150w, https://www.lopes.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/alugando-um-imovel-300x227.png 300w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p>Inicialmente vale dizer que, nas relações locatícias, o direito de preferência é a prerrogativa dada ao inquilino de adquirir o imóvel no qual reside em igualdade de condições com quaisquer terceiros interessados, o que leva ao entendimento de que, em caso de proposta comercial de idêntico valor e condições, prevalecerá o seu interesse, não o do terceiro.</p>
<p>É o que dispõe o art. 27 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei do Inquilinato</a> (Lei nº. 8.245/1991), que diz que o locatário terá preferência na aquisição do imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/entenda-a-diferenca-entre-locador-e-locatario/">locador</a> lhe dar notícia do negócio mediante prévia notificação ou qualquer outro meio de ciência inequívoca, com a observação de todas as suas condições, inclusive o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.</p>
<p>Ocorre que, para o exercício regular deste direito, o contrato de locação deverá estar averbado, ao menos 30 (trinta) dias antes da venda, junto a matricula do imóvel, pois, do contrário, o locador poderá vender o bem sem respeitar a preferência na locação, restando a este apenas a reclamação de perdas e danos.</p>
<p>Vale destacar que, uma vez averbado o contrato no prazo mínimo acima citado, o locatário poderá, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, tomar para si o imóvel já entregue a terceiros, desde que o requeira num prazo de seis meses a contar do registro da transferência.</p>
<p>Do mesmo modo, ainda que não haja a alienação prévia a outra pessoa, o seu direito de preferência caducará caso ele não manifeste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de maneira inequívoca, a sua aceitação integral à proposta feita pelo locador, período após o qual este último estará liberado para concretizar o negócio com outrem. Uma vez aceita a proposta pelo inquilino, o locador também responderá por perdas e danos – incluindo os lucros cessantes &#8211; se vier a desistir do negócio.</p>
<p>Caso o imóvel esteja sublocado, o direito de preferência na locação caberá, primeiramente ao sublocatário, para, só depois, a oportunidade ser repassada ao inquilino. E havendo condomínio sobre o imóvel, o condômino é quem terá preferência sobre os sublocatários e locatário.</p>
<p>Diante do exposto, é interessante que as partes tenham o cuidado de se resguardar desde a assinatura do contrato de locação, tomando as providências necessárias para não verem seus direitos preteridos. Daí porque é importante documentar a relação locatícia mediante confecção de um contrato escrito, redigido, preferencialmente, por um profissional habilitado, sabedor dos direitos e deveres das partes contratantes, encaminhando o documento para averbação junto ao cartório de registro competente.</p>
<p>Uma vez cumpridas tais providências, caberá ao inquilino deve ficar atento à intenção do proprietário de dispor de seu imóvel, para, assim, poder usufruir integralmente de seu direito de preferência.</p>
<p>O post <a href="https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/preferencia-na-locacao-imoveis/">O direito de preferência na locação de imóveis</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.lopes.com.br/blog">Blog da Lopes</a>.</p>
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