Tem dúvidas sobre como funciona a regulamentação dos condomínios do seu prédio? Leia este artigo e o Sinconedi responde para você!
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Somos especiais: o condomínio não existe apenas como pessoa jurídica

Sinconedi - Sindicato dos Condomínios e Edifícios, Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais do Município de São Paulo e Região

O caráter de pessoa jurídica do Condomínio é apenas um conceito, uma ficção jurídica, criada pelos juristas da área tributária do governo para facilitar a contratação de empregados, o desconto e o recolhimento de certas contribuições e impostos (INSS, imposto sindical etc.). Só nesse aspecto ele é Pessoa Jurídica.

Sim, o condomínio existe muito mais como pessoa física do que como pessoa jurídica,  pois é ali que residem os condôminos (seres humanos co-habitando) e que, por ser condomínio, significa mais que um proprietário (Condomínio: domínio comum; co-propriedade).
Portanto, existe apenas um condomínio pessoa jurídica e muitos condôminos, pessoas físicas.

Em função disso é que o SINCONEDI busca priorizar os condôminos, e é por isso que existimos como Sindicato dos Condôminos. A figura do condomínio, por vezes, se confunde com a dos condôminos. A vida flui dentro dos condomínios.

Esta é a nossa comunidade e é em função dela que existimos. Em nosso modo de ver, a comunidade condominial existe de uma forma especial, pois é regida por leis específicas e normas que são próprias da sua existência.

A comunidade condominial, além de existir de maneira especial, é em sua essência como a nossa sociedade em geral, pois convivemos com os mesmos problemas que convivem os demais habitantes das nossas cidades, estados etc.

Em nossos prédios existem jardins, vias de acesso para pedestres e veículos, áreas comuns, sistema de abastecimento de água e energia elétrica etc., e na cidade existem praças públicas, ruas e avenidas, áreas públicas, sistema de abastecimento de água e energia.

Nos condomínios existem síndicos que administram os nossos bens comuns, e nas cidades prefeitos que administram nossos bens públicos.

O Conselho Fiscal fiscaliza o síndico e, por sua vez, os vereadores deveriam fiscalizar os atos do prefeito. Os síndicos e os prefeitos são eleitos em eleições convocadas para esse fim – e são eleitos democraticamente.

Quando afirmamos que vivemos de uma maneira especial, isso quer dizer que, além de vivermos dentro da sociedade como um todo, também vivemos dentro de uma microssociedade (os condomínios).  

Convivemos em unidades unifamiliares; convivemos  com outras famílias e com elas dividimos nossos problemas e soluções.

Geramos despesas e por isso pagamos taxa de condomínio. Também somos empregadores, pois contratamos funcionários para nos prestar serviços. Além disso, contratamos empresas ou autônomos para executarem serviços tais como: manutenção de bombas d’água, interfones, piscina, elétrica, hidráulica, elevadores etc.

Se dentro da sociedade geral somos empregados ou autônomos prestadores de serviço, em nosso condomínio somos essencialmente empregadores e, como tais, possuímos todas as responsabilidades que recaem sobre aqueles que empregam: para com o fisco, a receita federal (INSS), sindicatos dos empregados e dos empregadores.

A representatividade das obrigações condominiais é do síndico que foi eleito para nos representar em todas as situações legais. Ele foi escolhido por nós e nos representará civil e judicialmente todas as vezes que for necessário.

Mas, o que gostaria de ressaltar é a forma desse nosso convívio, pois não existe entre nós um empregador exclusivo, único, e sim diversos empregadores que somos nós todos que habitamos o prédio, pois a qualquer momento podemos ser eleitos síndicos do nosso condomínio e, portanto, representar efetivamente nossa comunidade.

Daí a figura especial que quero destacar. Não somos como uma empresa que tem um proprietário/patrão e apenas ele representa aquele negócio. Somos diferentes/especiais e a qualquer momento podemos ser o representante perante os “negócios” do condomínio.

E, para nos auxiliar nessa tarefa, contamos com o sindicato da nossa categoria, cuja base é composta por todos os condomínios da cidade de São Paulo e mais 30 cidades que compõem a chamada Grande São Paulo, o SINCONEDI.

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