Alugar uma casa ou um apartamento pode ser um processo burocrático e, algumas vezes, demorado. Então, para evitar isso, uma alternativa pode ser alugar direto com o proprietário.
Geralmente, esse processo proporciona agilidade ao aluguel, mas, em contrapartida, diminui a segurança da negociação.
Quer saber como funciona o aluguel direto com o dono e como aumentar a segurança da operação? Então, leia o conteúdo a seguir!
Como funciona o aluguel direto com o proprietário?
O aluguel direto com o proprietário é uma das opções mais rápidas e práticas para alugar um imóvel, e não possui a intermediação de uma imobiliária.
Para garantir o sucesso do negócio e evitar possíveis desentendimentos, é necessário tomar alguns cuidados desde o anúncio do imóvel até o pagamento mensal da quantia acordada, como elaborar um contrato, seguir a Lei do Inquilino, entre outros tópicos que serão discutidos a seguir.
E esses cuidados valem tanto para o proprietário quanto para o inquilino, ok?
O que é a Lei do Inquilino e o que ela permite?
A Lei do Inquilino (Lei N° 8.245) dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e procedimentos a eles pertinentes. Possui uma série de regulamentos, direitos e deveres que norteiam as ações dos proprietários e inquilinos.
Quanto ao aluguel sem intermediação de uma imobiliária, a lei autoriza que o próprio dono administre o aluguel de seus imóveis.
Quais são as vantagens e desvantagens?
Assim como as outras formas de alugar um imóvel, a opção direta com o dono possui vantagens e desvantagens. Separamos as principais para você analisar:
Vantagens
- Menos burocracia.
- Menos taxas e consequentemente, menos custos.
- Mais rapidez.
Desvantagens
- Menos segurança, por não ter uma intermediação.
- Possíveis cobranças de valores e requisitos abusivos.
- Contrato de aluguel mal redigido ou incompleto.
- Dificuldade em anunciar o imóvel de forma assertiva.
É necessário elaborar um contrato de aluguel?
Uma vez que a moradia é um dos itens mais importantes e essenciais para a sobrevivência de qualquer um, a compra ou aluguel de um imóvel deve ser realizado com muita cautela e segurança.
Para isso, a elaboração de um contrato torna-se fundamental, já que é um dos principais mecanismos para assegurar que não haja desentendimento entre as partes e que todos os itens acordados sejam cumpridos.
Além disso, favorece para um bom relacionamento entre proprietário e inquilino.
Para ser assertivo, o contrato de aluguel deve conter as seguintes informações:
- Datas de início e fim da locação.
- Valores mensais do aluguel.
- Índice e periodicidade do reajuste do aluguel.
- Quem vai arcar com as taxas condominiais, IPTU e demais gastos recorrentes do imóvel.
- Consequências e multas em caso de inadimplência, desistência ou deterioração do imóvel.
- Garantia financeira da operação.
- Descrição do imóvel.
- Descrição das partes.
Lembrando que, caso você não tenha feito um contrato escrito, há como comprovar o vínculo entre proprietário e inquilino por meio de comprovantes de transferência, fotos, mensagens, e-mails, etc.
No entanto, aconselhamos sempre a elaboração de um contrato para assegurar a segurança do negócio.
Qual a melhor garantia financeira para assegurar a segurança da operação?
Para garantir que o pagamento dos custos mensais do imóvel, o ideal seria estabelecer uma garantia para o negócio, as quais podem ser:
- Fiador: Pessoa escolhida pelo inquilino para pagar os custos do imóvel em caso de inadimplência.
- Seguro fiança: É um seguro que cobre os custos mensais e geralmente inclui também possíveis danos e reparos do imóvel. Para isso, a seguradora cobra um custo fixo mensal.
- Deposito Caução: Valor depositado previamente para o proprietário no valor de no máximo três vezes o aluguel mensal.
Para alugar diretamente com o proprietário, negocie termos, faça um contrato claro e registre em cartório. Consulte um advogado para auxílio.
Ao alugar direto com o proprietário, verifique a documentação, estado do imóvel, e negocie cláusulas contratuais. Peça recibos e confirme dados.