Mercado Imobiliário

Entenda a diferença de Contrato, Escritura e Registro de imóvel

Hoje vamos esclarecer este assunto que é muito útil para aqueles que estão em um processo de venda ou compra de um imóvel usado. Há uma diferença entre esses contrato, escritura e registro de imóvel, porém todos fazem parte da transferência de um bem imobiliário.

Contrato de promessa de compra e venda do imóvel

É de extrema importância que seja feito por um advogado mesmo que seja algo particular. Neste documento as partes declaram o valor da venda e compra de uma propriedade imobiliária. O contrato não é um instrumento obrigatório, mas quando feito produz uma obrigação das partes em honrar este compromisso. É importante observar o artigo 104 do código civil, que se trata da validade do negócio jurídico.

ART. 104. A validade do negócio jurídico requer: I –  agente capaz; II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III — forma prescrita ou não defesa em lei.

Este documento não tem validação de transferência do imóvel, desde de que o imóvel seja inferior a 30 salários mínimos, hoje aproximadamente a R$29.940,00 (Salário mínimo de 2019 é de R$ 998,00) conforme o artigo 108 do código civil.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Escritura Pública de compra e venda

A Escritura é uma espécie de contrato, usada para comprovar a venda de um imóvel. Neste documento constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel e, para que ele seja válido judicialmente, precisa ser registrado em um Cartório de Notas.

A Escritura é um instrumento essencial para imóveis acima de 30 salário mínimos, conforme o artigo 108 do código civil. Este é um documento público que também gera uma obrigação entre as partes.

A escritura não é um documento obrigatório nos processos de compra e venda de imóveis, porém, caso você não tenha este documento, pode correr o risco de até perder o imóvel, pois o “contrato de gaveta” ou “compromisso de compra e venda”, geralmente usados para esse tipo de negócio, não possuem nenhum tipo de valor judicial. Portanto, eles não podem provar que o imóvel foi transferido a você.

Comprar um imóvel com Escritura, além de ser uma forma mais segura, também garante ao comprador formas de pagamento facilitadas, sendo possível financiá-lo em bancos como a Caixa, por exemplo.

Caso você não tenha a possibilidade de conquistar um imóvel com escritura, ou já viva em uma casa sem esse documento, o ideal é buscar a regularização do imóvel o mais breve possível, para evitar transtornos.

O registro de uma escritura de imóvel no Estado de São Paulo costuma custar o equivalente a 4% da avaliação do imóvel.

 

Registro do Imóvel

Este é um passo importante na transferência da propriedade imobiliária. O Registro do imóvel é um ato praticado por um registrador de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, esta é a única forma válida de transferência entre propriedades de acordo com o artigo de 1.245 do código civil.

Art. 1245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Em outras palavras: “Quem não registra não é dono. ”

O Cartório de Registro de Imóveis assume importante papel nos registros imobiliários no Brasil, o Oficial é responsável pela divisão territorial imobiliária que recebeu a delegação de autoridade, isto é, só tem permissão de praticar atos relativos aos imóveis situados dentro de um determinado território.

Em resumo a transferência de um imóvel superior de 30 salário mínimos começa com um contrato que não é obrigatório, mas é tradicional, depois é feita a Escritura Pública de compra e venda, e por fim se leva a Registro da propriedade.

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